{"id":4679,"date":"2025-08-01T14:53:00","date_gmt":"2025-08-01T14:53:00","guid":{"rendered":"http:\/\/localhost:8090\/?p=3444"},"modified":"2025-08-01T14:53:00","modified_gmt":"2025-08-01T14:53:00","slug":"ameacas-ao-bpc-sao-assunto-para-assistente-social-2","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/cress-ba.org.br\/?p=4679","title":{"rendered":"Amea\u00e7as ao BPC s\u00e3o assunto para assistente social"},"content":{"rendered":"<p>O CFESS tomou conhecimento da assinatura, no dia 25 de junho de 2025, do Decreto 12.534\/2025 pelo governo federal. O objetivo foi de promover altera&ccedil;&otilde;es no anexo do Decreto n&ordm; 6.214\/2007, que rege as regras para concess&atilde;o, continuidade e suspens&atilde;o do Benef&iacute;cio de Presta&ccedil;&atilde;o Continuada da Assist&ecirc;ncia Social (BPC\/LOAS). Nesse sentido, o CFESS manifesta preocupa&ccedil;&atilde;o com o novo decreto e explica as cr&iacute;ticas &agrave; normativa, que traz mais amea&ccedil;as &agrave; concess&atilde;o do benef&iacute;cio.&nbsp;<\/p>\n<p>O decreto 12.534\/2025 integra um conjunto de orienta&ccedil;&otilde;es dos Minist&eacute;rios da Fazenda e Minist&eacute;rio do Planejamento e Or&ccedil;amento, que, com a dificuldade de manter as metas estabelecidas no arcabou&ccedil;o fiscal, t&ecirc;m tentado cortar gastos principalmente das pol&iacute;ticas sociais, como sa&uacute;de, educa&ccedil;&atilde;o e assist&ecirc;ncia social. Cabe relembrar que, ainda em 2024, o governo federal j&aacute; havia mudado regras para aumentar a fiscaliza&ccedil;&atilde;o e impor normas mais r&iacute;gidas principalmente para a concess&atilde;o do BPC.&nbsp;<\/p>\n<p>&ldquo;Historicamente o BPC sofre amea&ccedil;as sob a &eacute;gide da austeridade fiscal, e quando neoliberalismo do Estado Fiscal brasileiro coloca em discuss&atilde;o o volume de recursos destinados para programas de transfer&ecirc;ncia direta de renda e a sustentabilidade do benef&iacute;cio&rdquo;, destaca a assistente social Jucileide Nascimento, que representa o CFESS no Conselho Nacional de Assist&ecirc;ncia Social (CNAS).&nbsp;<\/p>\n<p>Sobre o Decreto 12.534\/2025, os principais pontos de aten&ccedil;&atilde;o s&atilde;o:&nbsp;&nbsp;<\/p>\n<p>1 &#8211; Defini&ccedil;&otilde;es de Renda Familiar: redefine &quot;fam&iacute;lia incapaz de prover a manuten&ccedil;&atilde;o&quot; como aquela cuja renda mensal bruta familiar dividida pelo n&uacute;mero de integrantes seja igual ou inferior a um quarto do sal&aacute;rio-m&iacute;nimo. Nesse sentido, merece ressalva a revoga&ccedil;&atilde;o do inciso II e V, do &sect;&deg; 2 do art. 4&deg;, que inclu&iacute;a, entre as excepcionalidades para o c&aacute;lculo, programas de transfer&ecirc;ncia de renda (tal como o Bolsa Fam&iacute;lia), bem como rendas de natureza eventual ou sazonal. Implica dizer que estas altera&ccedil;&otilde;es contribuir&atilde;o para deixar de fora do benef&iacute;cio diversas fam&iacute;lias que antes eram contempladas, em especial aquelas unipessoais, que recebem recursos do programa de transfer&ecirc;ncia de renda do governo federal &#8211; bolsa fam&iacute;lia;&nbsp;<\/p>\n<p>2 &#8211; Estabelece tamb&eacute;m que o BPC, concedido por via administrativa ou judicial, ser&aacute; revisto periodicamente para avalia&ccedil;&atilde;o do preenchimento dos requisitos constantes da legisla&ccedil;&atilde;o e da continuidade das condi&ccedil;&otilde;es que lhe deram origem, e o processo de reavalia&ccedil;&atilde;o passar&aacute; a integrar o Programa Nacional de Monitoramento e Avalia&ccedil;&atilde;o do Benef&iacute;cio de Presta&ccedil;&atilde;o Continuada. Contudo, o Decreto n&atilde;o traz informa&ccedil;&otilde;es sobre qual ser&aacute; o per&iacute;odo e como ser&aacute; feita essa revis&atilde;o, mas os procedimentos de reavalia&ccedil;&atilde;o j&aacute; foram iniciados pelo INSS, responsabilizando a pr&oacute;pria pessoa benefici&aacute;ria pelos agendamentos da avali&ccedil;&atilde;o social e da per&iacute;cia m&eacute;dica. &nbsp;&nbsp;<\/p>\n<p>De acordo com a assistente social e professora Teresa Costa, que integra a gest&atilde;o da Abepss,&nbsp;a categoria de assistentes sociais est&aacute; muito pr&oacute;xima das pessoas que podem, em algum momento do seu ciclo de vida ou pela quest&atilde;o da defici&ecirc;ncia, demandar acesso ao BPC. &ldquo;Ou seja, nossa categoria atua nas unidades de atendimento &agrave; popula&ccedil;&atilde;o brasileira que tem perfil para o acesso ao BPC, e os nossos processos de trabalho precisam sempre envidar esfor&ccedil;os na dire&ccedil;&atilde;o do acesso aos direitos sociais dos usu&aacute;rios e usu&aacute;rias. Nosso objetivo &eacute; de atuar em favor da equidade e justi&ccedil;a social, que assegure universalidade de acesso aos bens e servi&ccedil;os relativos aos programas e pol&iacute;ticas sociais e, diante dos debates acerca do BPC, o acesso &agrave;s informa&ccedil;&otilde;es para toda a popula&ccedil;&atilde;o acerca do benef&iacute;cio &eacute; fundamental&rdquo;, explica a assistente social.&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;Para a conselheira do CFESS Angelita Rangel, que &eacute; trabalhadora do INSS, uma altera&ccedil;&atilde;o relevante que o decreto traz diz respeito ao &sect; 3&ordm; do art. 16, quando inclui que as avalia&ccedil;&otilde;es&nbsp;de que trata o &sect; 1&ordm; observar&atilde;o os aspectos biopsicossociais da pessoa com defici&ecirc;ncia.&nbsp;&ldquo;Ao&nbsp;faz&ecirc;-lo, o referido decreto tenta adequar &agrave;s exig&ecirc;ncias da lei Brasileira de Inclus&atilde;o (LBI), por&eacute;m o que assistimos na pr&aacute;tica, no INSS, no processo de avalia&ccedil;&atilde;o da defici&ecirc;ncia das pessoas que buscam pelo BPC, &eacute; a nega&ccedil;&atilde;o desta avalia&ccedil;&atilde;o biopsicossocial em, pelo menos dois momentos distintos: 1) com a utiliza&ccedil;&atilde;o do padr&atilde;o m&eacute;dio &#8211; onde a an&aacute;lise social &eacute; feita por meio de algoritmos, sem a presen&ccedil;a da(o) assistente social. Isso ocorre quando a pessoa passa pela per&iacute;cia-m&eacute;dica federal e esta reconhece a exist&ecirc;ncia de impedimento grave; 2) quando a per&iacute;cia-m&eacute;dica federal entende que n&atilde;o se trata de impedimento de longo prazo, ocasi&atilde;o em que o requerimento &eacute; indeferido na hora, sem sequer levar em considera&ccedil;&atilde;o ou mesmo passar pela an&aacute;lise social feita pela(o)&nbsp;assistente social do INSS. Nestas situa&ccedil;&otilde;es, tem-se uma an&aacute;lise puramente biom&eacute;dica e n&atilde;o biopsicossocial, conforme preconizado na LBI&rdquo;, detalha a conselheira do CFESS.&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<strong>Audi&ecirc;ncia debate amea&ccedil;as ao BPC<\/strong>&nbsp;<\/p>\n<p>O CFESS participou da Audi&ecirc;ncia P&uacute;blica Democr&aacute;tica sobre as amea&ccedil;as ao Benef&iacute;cio de Presta&ccedil;&atilde;o Continuada (BPC), com o tema &ldquo;O direito constitucional ao BPC-LOAS: entre as amea&ccedil;as de fraudes e do ajuste fiscal&rdquo;. O evento ocorreu no dia 18\/7, sexta-feira, no audit&oacute;rio do Minist&eacute;rio do Desenvolvimento Social e Combate &agrave; Fome (MDS), organizado pelo Conselho Nacional de Assist&ecirc;ncia Social (CNAS), do qual o CFESS &eacute; integrante, representado pela assistente social e professora Jucileide Nascimento. Tamb&eacute;m marcou presen&ccedil;a no evento a assistente social e professora Teresa Cristina Costa, que integra a atual gest&atilde;o da Abepss.&nbsp;<\/p>\n<p>A programa&ccedil;&atilde;o debateu os desafios e amea&ccedil;as ao BPC no contexto das tentativas de ajuste fiscal e da criminaliza&ccedil;&atilde;o do acesso ao benef&iacute;cio, tamb&eacute;m trouxe o tema da judicializa&ccedil;&atilde;o do BPC e os impactos na vida de benefici&aacute;rios e benefici&aacute;rias e na gest&atilde;o p&uacute;blica. Por fim, o evento abordou o papel da comunica&ccedil;&atilde;o e da mobiliza&ccedil;&atilde;o social na defesa de pol&iacute;ticas p&uacute;blicas e dos direitos sociais.&nbsp;&nbsp;<\/p>\n<p>Para Angelita Rangel, conselheira do CFESS, o modelo de digitaliza&ccedil;&atilde;o e moderniza&ccedil;&atilde;o do atendimento implementado pelo INSS nos &uacute;ltimos anos, com 100% dos atendimentos por meio de plataformas digitais, tem criado imensas barreiras para a popula&ccedil;&atilde;o que necessita dos benef&iacute;cios e servi&ccedil;os da autarquia, sem considerar o perfil dessa popula&ccedil;&atilde;o que, em sua maioria, recebe&nbsp;um sal&aacute;rio-m&iacute;nimo, possui baixa escolaridade e n&atilde;o tem acesso ou n&atilde;o sabe utilizar dispositivos eletr&ocirc;nicos.&nbsp;&nbsp;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n&ldquo;Quando consideramos o p&uacute;blico atendido pelo BPC, o crit&eacute;rio de renda j&aacute; o denuncia, conforme crit&eacute;rio de renda para acesso ao benef&iacute;cio ser igual ou inferior a &frac14; do sal&aacute;rio-m&iacute;nimo vigente. Al&eacute;m disso, o INSS tem milhares de acordos de coopera&ccedil;&atilde;o t&eacute;cnica, inclusive com a Ordem dos Advogados do Brasil. Ainda, a gest&atilde;o da autarquia tem imposto, ao Servi&ccedil;o Social do INSS, a restri&ccedil;&atilde;o da realiza&ccedil;&atilde;o de atividades de avalia&ccedil;&atilde;o social para acesso ao BPC e &agrave; aposentadoria da pessoa com defici&ecirc;ncia em detrimento das demais atividades de atendimento ao p&uacute;blico tanto individuais quanto coletivas, internas e externas (Socializa&ccedil;&atilde;o de informa&ccedil;&otilde;es\/Assessoria e Consultoria)&rdquo;, destaca a conselheira.&nbsp;&nbsp;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nOu seja, ela acrescenta que, com a restri&ccedil;&atilde;o do acesso da popula&ccedil;&atilde;o &agrave;s informa&ccedil;&otilde;es no pr&oacute;prio INSS ou por meio dele, pelo servi&ccedil;o de socializa&ccedil;&atilde;o de informa&ccedil;&otilde;es, a popula&ccedil;&atilde;o acaba recorrendo a terceiros, que, em sua maioria, s&atilde;o escrit&oacute;rios de advogadas(os), o que, inequivocadamente, amplia as judicializa&ccedil;&otilde;es. Outro fator importante, de acordo com Angelita Rangel, &eacute; a imposi&ccedil;&atilde;o de metas de produtividade e retirada da jornada de trabalho das servidoras e dos servidores do &oacute;rg&atilde;o, intensificando e ampliando a jornada de trabalho, com impacto na qualidade do atendimento e an&aacute;lise de benef&iacute;cios, podendo gerar a amplia&ccedil;&atilde;o de indeferimentos indevidos, conforme j&aacute; apontado pelo Tribunal de Contas da Uni&atilde;o (<strong><a href=\"https:\/\/portal.tcu.gov.br\/imprensa\/noticias\/tcu-analisa-indeferimentos-indevidos-no-inss\" rel=\"noopener\" target=\"_blank\">clique aqui para saber mais<\/a><\/strong>), restando como op&ccedil;&atilde;o para a popula&ccedil;&atilde;o a judicializa&ccedil;&atilde;o.&nbsp;&nbsp;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n&ldquo;Por fim, n&atilde;o podemos deixar de falar das bonifica&ccedil;&otilde;es que fazem com que profissionais, inclusive assistentes sociais, ampliem o n&uacute;mero de avalia&ccedil;&otilde;es sociais di&aacute;rias, indo na contram&atilde;o das defesas e valores &eacute;ticos do Servi&ccedil;o Social e do pactuado em acordo de greve com a autarquia&rdquo;, completa a conselheira.&nbsp;<\/p>\n<p>Neste ano, ocorrer&atilde;o tamb&eacute;m as Confer&ecirc;ncias de Assist&ecirc;ncia Social. Por isso, &eacute; importante a participa&ccedil;&atilde;o da categoria nessa inst&acirc;ncia de controle social. A defesa do Servi&ccedil;o Social &eacute; pela amplia&ccedil;&atilde;o e acesso ao BPC para pessoas idosas a partir dos 60 anos e a garantia de acesso a pessoas com defici&ecirc;ncia, conforme preconizado na Lei Brasileira de Inclus&atilde;o, por meio da avalia&ccedil;&atilde;o biopsicossocial da defici&ecirc;ncia, considerando aspectos al&eacute;m dos biom&eacute;dicos. O CFESS tamb&eacute;m defende o aumento do c&aacute;lculo de renda para acesso ao benef&iacute;cio, e n&atilde;o sua restri&ccedil;&atilde;o, reconhecendo o BPC como renda necess&aacute;ria &agrave; sobreviv&ecirc;ncia de fam&iacute;lias que acessam o direito, muitas vezes sendo esta a &uacute;nica renda familiar.&nbsp;&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Data de publica\u00e7\u00e3o: 1 de agosto de 2025 Fotos: Rafael Werkema\/CFESS Cr\u00e9ditos: Diogo Adjuto\/CFESS<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[16],"tags":[],"class_list":["post-4679","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-uncategorized"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/cress-ba.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4679","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/cress-ba.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/cress-ba.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/cress-ba.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/cress-ba.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=4679"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/cress-ba.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4679\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/cress-ba.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=4679"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/cress-ba.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=4679"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/cress-ba.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=4679"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}