Documento de Identidade Profissional

Documento de Identidade Profissional (DIP), é o documento de identificação profissional, confeccionado pelo Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e expedido pelos Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS), e que serve de prova para fins de exercício profissional e de identificação civil.

Sua emissão é regulamentada pela Resolução CFESS nº 582/2010, alterada pela Resolução CFESS nº 707/2015.


Como obter meu DIP?

PEDIDO DE DIP: 

Ao solicitar o PEDIDO DE INSCRIÇÃO PRINCIPAL ou TRANSFERÊNCIA no sistema online, a/o profissional terá acesso ao Requerimento DIP. Quanto aos pedidos de reinscrição ou inscrição secundária, os quais ainda não estão disponíveis em sistema online, a/o assistente social deverá solicitar o DIP juntamente com o pedido (reinscrição ou inscrição secundária) pelo e-mail registro@cress-ba.org.br. 

Se a/o profissional já é inscrito/a antes de 2017 (quando passou a emitir o DIP) e queira solicitar o documento, deverá entrar em contato com registro@cress-ba.org.br.

Após o deferimento do pedido da/o profissional, o CRESS encaminhará o requerimento ao CFESS para confecção do DIP.

Ao receber o DIP, o CRESS realizará a conferência dos dados e divulgará a RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS APTOS/AS A RETIRAR O DIP EM NOSSA SEDE OU SOLICITAR O DIP POR CORREIO.

 

RETIRADA DE DIP:

  • CONFIRA SE SEU DIP ESTÁ DISPONIVEL PARA RETIRADA NA SEDE OU PARA SOLICITAR O ENVIO PELOS CORREIOS: CLIQUE AQUI

  • SEU NOME CONSTA NA LISTA E VOCÊ QUER PEGAR NA SEDE? O Cress-BA disponibilizou atendimento presencial por agendamento. Agende aqui seu horário

  • SEU NOME CONSTA NA LISTA E DESEJA RECEBER O DIP PELOS CORREIOS? Envio regulamentado pela Resolução Nº 003/2023. 

Confira o passo a passo para solicitar DIP por correio: 

1. Efetue o depósito/transferência ou PIX (CNPJ: 14.820.039/0001-60) no valor de R$ 16,35 (DEZESSEIS REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS), taxa de responsabilidade dos Correios e sujeito a alterações. 

2. Preencha o REQUERIMENTO de envio Documento de Identidade Profissional, o TERMO DE AUTORIZAÇÃO para envio do DIP e envie os dois juntamente com o Comprovante do depósito/transferência para o e-mail meudip@cress-ba.org.br.

3. Após após recebimento, o CRESS fará as devidas conferências na documentação.

4. O prazo para envio por Correios será até 30 dias.

 

Outras informações

Para mais informações ou em caso de dúvida, entre em contato conosco pelo e-mail registro@cress-ba.org.br ou ligue (71) 3322-0421, em dias úteis das 9h às 15h.