ORIENTAÇÕES PARA O CANCELAMENTO DE REGISTRO
RESOLUÇÃO CFESS Nº582/2020
LEIA COM BASTANTE ATENÇÃO AS INFORMAÇÕES ABAIXO!
ANUIDADES:
Informamos que, conforme prevê a Lei 8.662/93 - que regulamenta o exercício profissional - art 78 e a Resolução CFESS Nº 582/2010 - art 13, a anuidade é um tributo obrigatório e enquanto o registro estiver ativo, gerará anuidades. Para cessar o pagamento anual, a/o assistente social que não se encontra exercendo a profissão poderá solicitar cancelamento e a anuidade será paga proporcionalmente ao mês do requerimento.
DÉBITOS: Serão devidos e cobrados pelas vias administrativas ou judiciais os débitos anteriores até a data do pedido de cancelamento da inscrição, se não forem quitados antes do cancelamento ou no ato de solicitação.
REQUISITOS: São requisitos para o cancelamento do registro profissional o não exercício de qualquer atividade, função ou cargo que envolva o exercício profissional da/o assistente social e não estar respondendo a qualquer Processo Ético e/ou Disciplinar.
FALECIMENTO: No caso de falecimento do/a profissional inscrita/o, o cancelamento do registro profissional será automático mediante apresentação de original e cópia da Certidão de Óbito, ficando extintos todos os seus eventuais débitos decorrentes de anuidades, taxas e multas.
PRAZO DA ANÁLISE: O prazo de análise para decidir sobre o pedido de Cancelamento de Registro é de até 45 (quarenta e cinco) dias.
DOCUMENTOS
São documentos necessários ao Cancelamento de Registro Profissional:
a) Requerimento de Cancelamento de Registro Profissional preenchido e assinado (baixe aqui o Requerimento);
b) Declaração de Não Exercício Profissional preenchida e assinada (baixe aqui a Declaração de Não Exercício Profissional);
c) A Carteira, Cédula de Identidade Profissional e o DIP (Documento de Identidade Profissional) deverão ser entregues pois serão CANCELADOS. Caso não tenha recebido a carteira ou DIP, sinalize no próprio requerimento que não retirou a carteira.
d) No caso em que a Carteira e/ou Cédula de Identidade Profissional for extraviada é necessário entregar o Original do Boletim de Ocorrência ou Declaração de Extravio, (baixe aqui a Declaração de Extravio);
e) Cópia da Certidão de Óbito. Se o cancelamento ocorrer pelo falecimento da/o Assistente Social, a cópia do documento poderá ser enviada por familiar para o e-mail: registro@cress-ba.org.br
CANCELAMENTO POR CORREIOS:
Ver acima os documentos necessários para o cancelamento. Enviar o Requerimento, a Declaração de Não Exercício Profissional e a carteiras ou DIP originais.
Endereço: Rua Doutor José Peroba, 149, Edifício Empresarial Eldorado, 5º Andar, Salas 501/502, STIEP, CEP:41.770-235, Salvador-Bahia.