ORIENTAÇÕES PARA O CANCELAMENTO DE REGISTRO
(RESOLUÇÃO CFESS Nº582/2020)
ANUIDADES: O pagamento da anuidade será devido até o mês do pedido de cancelamento, adotando-se o critério da proporcionalidade para o pagamento da anuidade do exercício em curso.
DÉBITOS: Serão devidos e cobrados pelas vias administrativas ou judiciais os débitos anteriores até a data do pedido de cancelamento da inscrição, se não forem quitados antes do cancelamento ou no ato de solicitação.
REQUISITOS: São requisitos para o cancelamento do registro profissional o não exercício de qualquer atividade, função ou cargo que envolva o exercício profissional do assistente social e não estar respondendo a qualquer Processo Ético e/ou Disciplinar.
FALECIMENTO: No caso de falecimento do/a profissional inscrito/a, o cancelamento do registro profissional será automático mediante apresentação de original e cópia da Certidão de Óbito, ficando extintos todos os seus eventuais débitos decorrentes de anuidades, taxas e multas.
REQUERIMENTO: O requerimento de cancelamento do registro profissional poderá ser feito presencialmente, por Procurador constituído mediante instrumento público ou pelos CORREIOS com Aviso de Recebimento (AR).
PROTOCOLO: No cancelamento presencial e não presencial por Procurador, será entregue o protocolo do pedido, carimbado e assinado pelo funcionário do Setor de Registro Profissional. No cancelamento não presencial por CORREIOS, o protocolo será o Aviso de Recebimento (AR).
PRAZO DA ANÁLISE: O prazo de análise para decidir sobre o pedido de Cancelamento de Registro é de até 45 (quarenta e cinco) dias.
DOCUMENTOS
São documentos necessários ao Cancelamento de Registro Profissional:
a) Formulário de Cancelamento de Registro Profissional preenchido e assinado; (baixe aqui o Formulário)
b) Declaração de Não Exercício Profissional preenchida e assinada; (baixe aqui a Declaração de Não Exercício Profissional)
c) Carteira e Cédula de Identidade Profissional (a que recebeu do CRESS) (Documento original);
d) No caso em que a Carteira e/ou Cédula de Identidade Profissional for extraviada é necessário trazer Original do Boletim de Ocorrência ou Declaração de Extravio, (baixe aqui a Declaração de Extravio);
e) Certidão de Óbito, se o cancelamento ocorrer pelo falecimento do/a Assistente Social; (Cópia autenticada).
Os documentos acima devem ser enviados para o endereço: Rua Doutor José Peroba, 149, Edifício Empresarial Eldorado, 5º Andar, Salas 501/502, STIEP, CEP:41.770-235, Salvador-Bahia.
REQUERIMENTO POR E-MAIL NO CONTEXTO DE PANDEMIA: Os documentos acima informados, poderão ser digitalizados (não fotografados), enviados em arquivo único, no formato pdf para o e-mail registro@cress-ba.org.br .
OBS. Mesmo enviando via e-mail é obrigatório encaminhar via correios.