ASSEMBLEIA GERAL DA CATEGORIA
A
Assembleia Geral da Categoria é instância máxima deliberativa no âmbito dos
Conselhos Regionais de Serviço Social da qual fazem parte os/as assistentes
sociais inscritos/as no âmbito de jurisdição do Conselho Regional de Serviço
Social, em pleno gozo de seus direitos e quites com as anuidades, até o ano
anterior, com direito a voz e voto.
Podem participar
também da Assembleia Geral da Categoria outros/as assistentes sociais que não
preencham os requisitos acima especificados, estudantes de Serviço Social,
representantes das entidades da categoria e da sociedade civil, no entanto,
apenas com direito a voz.
A convocação
para a Assembleia Geral é realizada pelo Conselho Pleno do Conselho Regional de
Serviço Social através de publicação em jornal de grande circulação ou em
Diário Oficial, edital afixado na sede da Autarquia e correspondência ou outro
meio de comunicação remetido a todos/as os/as inscritos/as no CRESS, com
antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a realização da
Assembleia.
As reuniões ocorrem,
extraordinariamente, a qualquer tempo e, ordinariamente, 02 (duas) vezes por
ano, sendo a primeira realizada pelo menos 15 (quinze) dias antes do Encontro
Nacional CFESS/CRESS e a segunda até 40 (quarenta) dias após.
O quórum mínimo para realização será de 1/5 em primeira chamada e, com qualquer número de presentes, na segunda chamada, decorridos 30 (trinta) minutos.
Documentos das Assembleias:
Assembleia Geral Ordinária CRESS-BA 2022
-Edital de Convocação
-Carta aos Assistentes Sociais da Bahia