Documento de Identidade Profissional
Documento de Identidade Profissional é o documento de identificação profissional, confeccionado pelo Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e expedido pelos Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS), e que serve de prova para fins de exercício profissional e de identificação civil.
Sua emissão é regulamentada pela Resolução CFESS nº 582/2010, alterada pela Resolução CFESS nº 707/2015.
Como solicitar meu DIP?
Ao solicitar o PEDIDO DE INSCRIÇÃO PRINCIPAL ou TRANSFERÊNCIA no sistema online, a/o profissional terá acesso ao Requerimento DIP. Quanto aos pedidos de reinscrição ou inscrição secundária, os quais ainda não estão disponíveis em sistema online, a/o assistente social deverá solicitar o DIP juntamente com o pedido (reinscrição ou inscrição secundária) pelo e-mail registro@cress-ba.org.br.
Se a/o profissional já é inscrito/a antes de 2017 (quando passou a emitir o DIP) e queira solicitar o documento, deverá entrar em contato com registro@cress-ba.org.br.
Após o deferimento do pedido da/o profissional, o CRESS encaminhará o requerimento ao CFESS para confecção do DIP.
RETIRADA DE DIP:
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Confira se seu DIP está disponível para retirada na sede ou para solicitar o envio pelos correios: lista de DIPs disponíveis
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Se você solicitou seu DIP há mais de 45 dias e seu nome não consta na lista de DIP's disponíveis para retirada, entre em contato no e-mail: registro@cress-ba.org.br ou por whatsapp: (71) 3322-0421, com atendimento em dias úteis das 9h às 15h.
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Deseja retirar seu DIP na sede? O Cress-BA disponibiliza atendimento presencial por agendamento. Agende aqui seu horário
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Deseja receber seu DIP por Correios? Confira abaixo o passo a passo para solicitar DIP por correio:
Envio regulamentado pela Resolução Nº 003/2023.
1. Efetue o depósito/transferência ou PIX (CNPJ: 14.820.039/0001-60) no valor de R$ 16,35 (DEZESSEIS REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS), taxa de responsabilidade dos Correios e sujeito a alterações.
2. Preencha o REQUERIMENTO de envio Documento de Identidade Profissional, o TERMO DE AUTORIZAÇÃO para envio do DIP e envie os dois juntamente com o Comprovante do depósito/transferência para o e-mail meudip@cress-ba.org.br.
3. Após após recebimento, o CRESS fará as devidas conferências na documentação.
4. O prazo para envio por Correios será até 30 dias.
Outras informações
Para mais informações ou em caso de dúvida, entre em contato pelo e-mail registro@cress-ba.org.br ou ligue (71) 3322-0421, em dias úteis das 9h às 15h.