Orientações para Inscrição Secundária
LEIA COM BASTANTE ATENÇÃO AS INFORMAÇÕES ABAIXO!

 

Conforme prevê a Resolução do CFESS 1014/2022, que regulamenta a inscrição (principal e secundária), transferência, cancelamento e reinscrição de pessoa física no âmbito dos CRESS:

"A inscrição secundária é aquela a que está obrigada/o a/o profissional para exercer a profissão por período superior a 90 dias corridos fora da área de jurisdição do CRESS em que a/o profissional tenha inscrição principal. 

As atividades eventuais que se desenvolvam em tempo inferior a 90 dias corridos por ano, em cada Região, serão consideradas de natureza eventual e, por conseguinte, não sujeitarão a/o assistente social à inscrição secundária."

Ou seja, a inscrição secundária é exclusiva para profissionais que já têm registro em uma região e vão atuar, simultaneamente, em outra região por período superior a 90 dias corridos.

 

Confira as orientações para as/os assistentes sociais inscritas/os em outra região que vão requerer Inscrição Secundária no CRESS-BA:

1. Primeiramente, a/o assistente social deve entrar em contato com o CRESS de origem (da inscrição principal) e solicitar a certidão de inteiro teor;

2. Já com a certidão de inteiro teor em mãos, vá na aba "Serviços Online" no site do CRESS-BA, a/o profissional deverá clicar na opção "Pré-cadastro", em seguida clicar no botão "Profissional". Ao iniciar o pré-cadastro, deverá selecionar a opção "inscrição secundária" no tópico "Tipo de inscrição". Para acessar diretamente a página de pré-cadastro, clique aqui.

3. Você entrará na página para criação do pré-cadastro. Leia todas as informações e, em seguida, clique em "Inscrição e Identificação", no final da página;

4) A/o profissional deverá informar seus dados (nome, RG, CPF, naturalidade, nome de pai e mãe, endereço, etc.). Os dados devem ser exatamente como constam em seus documentos oficiais e conforme estão também nos documentos que serão enviados no pré-cadastro. Também serão solicitados as informações de contato (telefone, e-mail), de extrema importância para o Conselho se comunicar com você;

ATENÇÃO: o campo "Nome Social" é destinado às/os assistentes sociais travestis e transexuais que queiram usar o nome social no documento de identidade profissional, conforme prevê a Resolução n° 615 de 8 de setembro de 2011 do CFESS. Nome social não é apelido ou como você é conhecida/o. 

4. Após o preenchimento de dados, no passo 6 do pré-cadastro você deverá anexar os documentos digitalizados (confira a lista abaixo). 

5. No passo 5, você deverá preencher informações relacionadas à sua formação. Nesse momento, não é obrigatório anexar o diploma. Se você tiver o Diploma Digital, pode anexar, em formato XML;

6. No passo 6 do pré-cadastro, você deverá anexar os documentos digitalizados (confira a lista abaixo).

Caso tenha urgência, diante de oportunidade de contratação, acrescente em "documento diverso" a Declaração do Empregador, em papel timbrado, ou Edital de Convocação em Concurso Público, solicitando o registro urgente do/a profissional para fins de contratação.

Entre os documentos, será necessário anexar uma foto 3x4. Você pode tirar uma foto de rosto, em fundo branco, em local com boa luminosidade. Caso realize o pré-cadastro por computador, você pode enviar do celular por e-mail para abrir no computador, fazer o download da foto e depois anexar a foto no pré-cadastro.

7. Na sequência, aparecerão todos os dados preenchidos para conferência, assim como os documentos anexados;

8. Após concluir o preenchimento, o próximo passo é fazer o download do requerimento do DIP (Documento de Identidade Profissional);

Imprima, assine o documento no centro do retângulo (sem encostar nas bordas), com caneta de tinta preta e cole uma foto 3x4 de fundo branco, padrão RG. Depois, você deverá digitalizar o documento assinado e anexar na mesma página onde fez o download do requerimento;

9. Por fim, você clicará na opção "concluir pré-cadastro". Ao final da solicitação de inscrição, será encaminhado ao seu e-mail um comunicado de confirmação do envio do requerimento;

10. Caso os documentos não estejam no padrão exigido, será gerada uma notificação de pendência para correção a ser enviada para o e-mail do requerente;

11. Com os dados e documentos lançados corretamente, serão emitidos os boletos das taxas de inscrição e de emissão do DIP - Documento de Identidade Profissional.

 

Documentos necessários (devem ser digitalizados em scanner ou impressora em formato PDF):

1) Documento de identificação com foto - RG ou  Registro Nacional de Estrageiro (RNE) se for o caso

2) CPF legível;

3) Comprovante de residência;

4) Foto recente, fundo branco e papel fosco (3x4);

5) Diploma ou Certidão original de Colação de Grau a ser substituída pelo Diploma . A mesma deverá ser substituida no prazo de 1 (um) ano, sendo prorrogável por mais 1 ano somente após aprovação da Comissão de Inscrição;

6) Comprovante de quitação com o Serviço Militar obrigatório para o sexo masculino entre 18 e 45 anos

7) Certidão de inteiro teor do CRESS de origem.