O Conselho Regional de Serviço Social da 5ª Região - Bahia, criado pela Lei Federal nº8.662, de 07 de junho de 1993, integrante do Conjunto CFESS/CRESS, é autarquia federal dotada de autonomia administrativa e financeira e destinada, basicamente, à orientação, à disciplina, à defesa e à fiscalização do exercício profissional de Assistentes Sociais no estado da Bahia.

 

Desta maneira, o CRESS 5ª Região – Bahia, para embasar, implementar e efetivar a fiscalização do exercício profissional utiliza, de modo sistemático e como base referencial, os instrumentos normativos em vigor, tais como: a Lei de Regulamentação, o Código de Ética do/a Assistente Social, o Estatuto do Conjunto CFESS/CRESS, o Regimento Interno do Cress 5ª Região - Bahia, a Política Nacional de Fiscalização, o Código Processual de Ética do/a Assistente Social, o Código Eleitoral do Conjunto CFESS/CRESS, além das resoluções editadas e publicadas pelo Conselho Federal de Serviço Social e as deliberações do Encontros Nacionais do Conjunto CFESS/CRESS, colocando, assim, à disposição das/os profissionais Assistentes Sociais e dos/as usuários/as dos serviços uma atuação ética, comprometida e tecnicamente qualificada.

 

 

Ao CRESS 5ª Região – Bahia compete:

 

01

Orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão em área de sua jurisdição;

02

Zelar pelo livre exercício da profissão de assistente social;

03

Organizar e manter o registro profissional expedindo seu respectivo título;

04

Zelar pela observância do Código de Ética Profissional, funcionando como Tribunal Regional de Ética Profissional;

05

Impor as sanções previstas no Código de Ética Profissional;

06

Cumprir as Resoluções e Instruções do CFESS.

MISSÃO

 

Garantir o exercício legal da profissão na perspectiva da efetivação do processo ético-político do serviço social perante a categoria, os usuários e a sociedade.

VISÃO

 

Ser incorporada no cotidiano do Assistente Social e referência na luta pela efetivação dos direitos, com forte visibilidade na sociedade.