ORIENTAÇÕES PARA O
REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA
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Conforme Art. 79 da Resolução CFESS/582/2010 – Só é possível o registro neste Conselho, as instituições que atendam aos seguintes requisitos:
- Prestar serviços em assessoria, consultoria, planejamento, capacitação e, outros da mesma natureza em Serviço Social.
Relacionamos abaixo os documentos necessários para solicitação do registro de PJ.
- Formulário (Baixar formulário em anexo) que deverá ser preenchido e assinado pelo Assistente Social responsável técnico;
- Cópia de estatuto ou ata devidamente registrada no cartório competente ou,
- Cópia do contrato social devidamente registrado no cartório competente ou,
- Cópia da Lei que criou ou instituiu o órgão de natureza pública;
- Declaração do início das atividades de Serviço Social da Pessoa Jurídica;
- Relação contendo nome e número de CRESS dos Assistentes Sociais que trabalhem na entidade sob vínculo empregatício ou não;
- Declaração assinada pelo representante legal da entidade assegurando ao assistente social atribuições compatíveis com as exigências legais, normas éticas, dignidade profissional e garantia de autonomia nos assuntos técnicos;
- Declaração de funcionamento da entidade, emitida por Órgão Público.
- Requerimento de Anotação de Responsabilidade Técnica
Anexar: Documento timbrado, firmado pela Instituição e subscrito pelo responsável legal, declarando que a função de Responsável Técnico será exercida pelo/a assistente social interessado/a, constando a sua qualificação profissional, horário de trabalho, início das atividades como responsável técnico, indicando a abrangência da sua atuação (responsável por toda a equipe; responsável pelo setor de serviço Social; responsável por todas as atividades da Instituição).
Para efeito do pedido de registro, além da apresentação dos documentos previstos pelo artigo 80 da Consolidação das Resoluções do Conjunto CFESS/CRESS, passa ser obrigatória a indicação do/a profissional, devidamente habilitado/a perante o Conselho Regional de Serviço Social/CRESS de sua área de ação, que irá exercer a função de responsável técnico pelo Serviço Social prestado pela pessoa jurídica
Salientamos que toda a documentação deverá entregue na sede do CRESS ou encaminhada via Correios através de Carta com Aviso de Recebimento (AR), para o endereço Rua Dr. José Peroba,149 – Stiep – Centro Empresarial Eldorado, 5º andar – Salvador Bahia, para avaliação da Coordenação Técnica da Fiscalização e posterior análise da Comissão de Inscrição e sendo deferida a inscrição, o CRESS expedirá boleto para pagamento da taxa respectiva e anuidade. Favor informar o e-mail com letras legíveis.
Seguem anexos, requerimentos e Resolução que trata sobre o registro de Pessoa Jurídica neste Conselho.