ORIENTAÇÕES PARA O REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA

 

PROCEDIMENTOS PARA O REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA NO CRESS-BAHIA.

É obrigatório o registro, nos Conselhos Regionais de Serviço Social de suas respectivas jurisdições, das Pessoas Jurídicas de Direito Público e Privado, já constituídas ou que vierem a se constituir, com a atividade básica em Serviço Social, para que possam praticar quaisquer atos de natureza profissional.

Deve ser solicitada no CRESS da respectiva região, que, por sua vez, garantirá estrutura para os trâmites e procedimentos necessários para análise e sua homologação.

O registro no CRESS é OBRIGATÓRIO para as Pessoas Jurídicas que têm como atividade básica o Serviço Social, tais como: assessoria, consultoria, planejamento, capacitação e outros da mesma natureza em Serviço Social.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REGISTO DAS PESSOAS JURÍDICAS

Para requerer a Inscrição de Pessoa Jurídica, o/a representante legal da entidade deverá apresentar os seguintes documentos, conforme art. 2º da Resolução CFESS 1.015, de 13 de dezembro de 2022:

I - Estatuto ou ata devidamente registrada no cartório competente, ou contrato social devidamente registrado no cartório competente, ou Lei que criou ou instituiu o órgão de natureza pública;

II - Declaração do início das atividades de Serviço Social da Pessoa Jurídica;

III - Relação contendo nome e número de CRESS dos/as Assistentes Sociais que trabalham na entidade sob vínculo empregatício ou não;

IV - Declaração assinada pelo representante legal da entidade assegurando a/ao assistente social atribuições compatíveis com as exigências legais, normas éticas, dignidade profissional e garantia de autonomia nos assuntos técnicos;

V - Comprovante de inscrição no CNPJ;

VI - Termo de Responsabilidade Técnica emitida pelo CRESS

VII - Requerimento de inscrição de Pessoa Jurídica (acesse aqui

 

A inscrição de Pessoa Jurídica deve ser solicitada na aba "Serviços online", selecionar a opção "Pré-cadastro" no site do CRESS-BA: https://cress-ba.implanta.net.br/ServicosOnline/ 

O/a Assistente Social responsável técnico pela empresa utilizará login e senha para ingresso na plataforma do Serviços online.

O Responsável técnico deve solicitar o Termo de Responsabilidade Técnica, através do e-mail fiscalizacao@cress-ba.org.br. E, em seguida, anexar o termo de responsabilidade técnica no pré-cadastro, no campo de documentos.

Também deve preencher o Requerimento de Inscrição de Pessoa Jurídica, assinar e anexar junto aos demais documentos no pré-cadastro.

Após envio do pedido, o setor administrativo do CRESS avaliará o conteúdo, gerando pendência, quando for o caso, que deverá ser sanada em 20 dias corridos, sob pena de arquivamento.

Ao final da solicitação, o processo será encaminhado para análise da Comissão de Inscrição. Sendo deferido, será emitido os boletos para pagamento e posterior andamento do registro.

Nos casos de indeferimento, será emitida declaração de não obrigatoriedade de registro no Conselho.