ASSEMBLEIA GERAL DA CATEGORIA


A Assembleia Geral da Categoria é instância máxima deliberativa no âmbito dos Conselhos Regionais de Serviço Social da qual fazem parte os/as assistentes sociais inscritos/as no âmbito de jurisdição do Conselho Regional de Serviço Social, em pleno gozo de seus direitos e quites com as anuidades, até o ano anterior, com direito a voz e voto.

Podem participar também da Assembleia Geral da Categoria outros/as assistentes sociais que não preencham os requisitos acima especificados, estudantes de Serviço Social, representantes das entidades da categoria e da sociedade civil, no entanto, apenas com direito a voz.

A convocação para a Assembleia Geral é realizada pelo Conselho Pleno do Conselho Regional de Serviço Social através de publicação em jornal de grande circulação ou em Diário Oficial, edital afixado na sede da Autarquia e correspondência ou outro meio de comunicação remetido a todos/as os/as inscritos/as no CRESS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a realização da Assembleia. 

As reuniões ocorrem, extraordinariamente, a qualquer tempo e, ordinariamente, 02 (duas) vezes por ano, sendo a primeira realizada pelo menos 15 (quinze) dias antes do Encontro Nacional CFESS/CRESS e a segunda até 40 (quarenta) dias após.

quórum mínimo para realização será de 1/5 em primeira chamada e, com qualquer número de presentes, na segunda chamada, decorridos 30 (trinta) minutos.


Documentos das Assembleias:

Assembleia Geral Ordinária CRESS-BA 2022

-Edital de Convocação
-Carta aos Assistentes Sociais da Bahia

-Slides apresentados