COMISSÕES DE INSTRUÇÃO

 

A nomeação da Comissão de Instrução, após a instauração do processo ético pelo Conselho Pleno, ocorrerá através de Portaria, que não é publicada, considerando a necessidade do sigilo das informações inerentes ao procedimento.

 

A Comissão de Instrução é composta por, no mínimo, 02 (dois/duas) Assistentes Sociais da Base da Categoria, em pleno gozo dos seus direitos.

 

Em resumo, a Comissão de Instrução tem por finalidade apurar de forma competente, diligente e responsável todos os fatos narrados na denúncia, portanto, deverá observar o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, que são princípios democráticos previstos na Constituição Federal de 1988.

 

Após a apuração dos fatos, a Comissão de Instrução deverá elaborar o Parecer Final e, posteriormente, submeter ao julgamento do Conselho Pleno.