ORIENTAÇÕES PARA O CANCELAMENTO DE REGISTRO

(RESOLUÇÃO CFESS Nº582/2020)

ATENÇÃO!

LEIA COM BASTANTE ATENÇÃO AS INFORMAÇÕES ABAIXO!

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ANUIDADES: Informamos que conforme prevê a  Lei 8.662/93 - que regulamenta o exercício profissional -  art 78 e a Resolução CFESS Nº 582/2010 - art 13,  a anuidade  é um tributo obrigatório e enquanto o registro estiver ativo, gera anuidades. Para cessar o pagamento anual, a/o assistente social que não se encontra exercendo a profissão poderá solicitar cancelamento e a anuidade será paga proporcionalmente ao mês do requerimento.

DÉBITOS: Serão devidos e cobrados pelas vias administrativas ou judiciais os débitos anteriores até a data do pedido de cancelamento da inscrição, se não forem quitados antes do cancelamento ou no ato de solicitação.

REQUISITOS: São requisitos para o cancelamento do registro profissional o não exercício de qualquer atividade, função ou cargo que envolva o exercício profissional da/o assistente social e não estar respondendo a qualquer Processo Ético e/ou Disciplinar.

FALECIMENTO: No caso de falecimento do/a profissional inscrita/o, o cancelamento do registro profissional será automático mediante apresentação de original e cópia da Certidão de Óbito, ficando extintos todos os seus eventuais débitos decorrentes de anuidades, taxas e multas.

PRAZO DA ANÁLISE: O prazo de análise para decidir sobre o pedido de Cancelamento de Registro é de até 45 (quarenta e cinco) dias.

 

DOCUMENTOS 

São documentos necessários ao Cancelamento de Registro Profissional:

a) Formulário de Cancelamento de Registro Profissional preenchido e assinado; (baixe aqui o Formulário)

b) Declaração de Não Exercício Profissional preenchida e assinada; (baixe aqui a Declaração de Não Exercício Profissional)

c)A Carteira, Cédula de Identidade Profissional e o DIP, deverão ser entregues pois serão CANCELADAS, CASO NÃO TENHA RECEBIDO, ENVIAR APENAS AS DECLARAÇÕES!

d) No caso em que a Carteira e/ou Cédula de Identidade Profissional for extraviada é necessário entregar o  Original do Boletim de Ocorrência ou Declaração de Extravio, (baixe aqui a Declaração de Extravio);

e) Certidão de Óbito, se o cancelamento ocorrer pelo falecimento da/o Assistente Social; (Cópia autenticada).

 

CANCELAMENTO POR CORREIOS Enviar as declarações originais. Ver acima os documentos necessários para o cancelamento.

Endereço: Rua Doutor José Peroba, 149, Edifício Empresarial Eldorado, 5º Andar, Salas 501/502, STIEP, CEP:41.770-235, Salvador-Bahia.