ORIENTAÇÕES PARA O REGISTRO DE INSCRIÇÃO PRINCIPAL

(RESOLUÇÃO CFESS Nº 1014/2022)

ATENÇÃO:  LEIA COM BASTANTE ATENÇÃO AS INFORMAÇÕES ABAIXO!

 

ANUIDADES: A inscrição no CRESS-BA obriga a/o requerente o pagamento de anuidades profissionais. Portanto, verifique a necessidade de obter o seu registro neste momento, a fim de evitar débitos futuros, que poderão ser cobrados inclusive judicialmente.


REQUISITOS: Ser Bacharel em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido no País, ou se, diplomado em País estrangeiro, o diploma deverá estar devidamente revalidado e registrado em órgão competente no Brasil.

 

ORIENTAÇÕES PRINCIPAIS

1. A/o assistente social deverá acessar a página para inscrição online: acesse aqui

2. No campo "Novo", deverá clicar na opção "Profissional" e selecionar "Assistente Social";

3. Você entrará na página para criação do pré-cadastro. Leia todas as informações e, em seguida, clique em "Inscrição e Identificação", no final da página;

4. A/o profissional deverá informar seus dados e anexar os documentos digitalizados, declarando, sob as penas da lei, que os documentos anexados são autênticos e correspondem integralmente aos originais;

5. A assinatura eletrônica utilizada na plataforma eletrônica obedecerá aos parâmetros legais previstos no inciso II do artigo 4º da Lei nº 14.063/2020;

6. Após envio do requerimento, o setor administrativo do CRESS avaliará o conteúdo. Caso hajá pendências, a/o profissional será informada/o e deverá ser sanada em 20 dias corridos, contados a partir do envio do comunicado, sob pena de indeferimento;

7. Ao final da solicitação de inscrição, será encaminhado comunicado de confirmação do envio do requerimento.

DESTAQUE:  Em caso de instabilidade ou impossibilidade de uso da plataforma eletrônica, será permitido, excepcionalmente, o envio da documentação pelo  e-mail: registro@cress-ba.org.br,  que posteriormente, deverá ser obrigatoriamente substituída pelo solicitante tão logo ocorra o restabelecimento do sistema, seja na própria plataforma ou por meio da apresentação dos originais. Na falta do envio pela plataforma ou apresentação dos originais, poderá ter sua solicitação indeferida.

Excepcionalmente, será permitido o pedido de inscrição de forma presencial, caso o profissional não tenha acesso a computador e internet. Esta/e poderá acessar equipamento multimídia das 11h  às 13h na sede do CRESS-BA,  munidos das documentações necessárias em mídia eletrônica, e a/o trabalhador/a do Conselho auxiliará a/o requerente com os procedimentos para a inserção das informações e da documentação na plataforma eletrônica.

 

DOCUMENTOS

Para inscrição, é necessário anexar os seguintes documentos obrigatórios:

1) Documento de identificação com foto - RG, CNH ou  Registro Nacional de Estrageiro, se for o caso;

2) CPF legível;

3) Foto recentes, fundo branco e papel fosco;

4) Certidão original de Colação de Grau ( a mesma deverá ser substituida no prazo de 1 ano, prorrogável por mais 1 ano, somente após aprovação da Comissão de Inscrição) ou Diploma (frente e verso).

5) Comprovante de quitação com o Serviço Militar, obrigatório para o sexo masculino entre 18 e 45 anos