Orientações para Inscrição Secundária
ATENÇÃO!
LEIA COM BASTANTE ATENÇÃO AS INFORMAÇÕES ABAIXO!
O CRESS-BA RETORNOU O ATENDIMENTO PRESENCIAL POR AGENDAMENTO.
CLIQUE AQUI E AGENDE SEU ATENDIMENTO.
Conforme prevê a Resolução do CFESS 582/10, a inscrição principal no CRESS sujeitará o/a profissional ao pagamento de anuidades e taxas.
O exercício da profissão simultâneo, por período superior a 90 (noventa) dias corridos, fora da área de jurisdição do CRESS em que o profissional tenha inscrição principal, também obriga a inscrição Secundária no Conselho competente.
As atividades eventuais que se desenvolvam em tempo inferior a 90 (noventa) dias por ano, em cada Região, serão consideradas de natureza eventual e, por conseguinte, não sujeitarão o assistente social à inscrição secundária.
Para requerer a Secundária, que deverá ser exclusivamente por correio (com Aviso de Recebimento), o/a interessado/a deverá anexar ao Requerimento padrão:
- Uma fotografia 3x4 – identificada no verso (recente; com fundo branco, papel sem brilho, sem data, sem moldura, sem marcas, de frente, não podendo ser escaneada ou digitalizada. Não é permitida a utilização de grampeador ou clipes. A fotografia fornecida que não atender a tais características será recusada e devolvida;
- Declarações dos locais onde exercerá suas atividades;
- Comprovantes de pagamento dos boletos bancários da Taxa de Inscrição e Pedido DIP (Documento de Identidade Profissional) – (Cópias)
OBS.: Após conferência e anotações dos dados no cadastro, será gerado boletos da Taxa de Inscrição Secundária, Pedido DIP (Documento de Identidade Profissional), que serão encaminhados via e-mail, juntamente com o Requerimento DIP para coletar assinatura, conforme orientação no local indicado para assinar.
CLIQUE AQUI E ACESSE O FORMULÁRIO PADRÃO PARA REGISTRO SECUNDÁRIO
CLIQUE AQUI E ACESSO O REQUERIMENTO PADRÃO PARA REGISTRO SEGUNDÁRIO
Quaisquer dúvidas poderão ser solicitadas através do e-mail registro@cress-ba.org.br