Informe do Cress Bahia sobre ações adotadas para corrigir as inconsistências na base de dados

 

*Publicado em 28/02/2020

 

 

O Conselho Regional de Serviço Social da 5ª Região - Bahia informa à categoria que em função de inconsistências na base de dados, como informado em nota publicada e divulgada na data 17 de fevereiro no site institucional, a autarquia criou um Grupo de Trabalho em regime de mutirão no Setor de Registro e, de forma célere, deu o tratamento devido aos casos encontrados. Foram realizadas diversas medidas, conforme consta no Ofício Cress 5ª Região Nº 051/2020 encaminhado ao CFESS na quinta-feira (27). Tais medidas permitem assegurar a conformação da base de dados do Regional da Bahia aos requisitos técnicos da realização do Processo Eleitoral do Conjunto Cfess- Cress 2020-2023 em ambiente de internet, portanto, garantindo que a terceira (e última) listagem de aptos/as a votar esteja dentro dos padrões exigidos. 

 

O documento informa ainda que "as medidas adotadas foram empregadas em toda a base de profissionais inscritos/as neste Regional da Bahia, logo, não se limitando aos/às APTOS/AS a votar". E que foram divulgadas nas redes sociais do Cress Bahia diversas chamadas com as listagens de profissionais que deveriam buscar contato com a autarquia, em caráter de urgência, para correção das inconsistências apontadas.

 

O Cress Bahia reitera que os/as profissionais que se encontram com alguma irregularidade de cadastro precisam procurar o Conselho com urgência. A data 28 de fevereiro de 2020 é o prazo final para o/as profissionais regularizarem sua situação perante o CRESS e se tornarem aptos a votar.

 

Entenda mais 

O Cress recebeu em 17 de fevereiro de 2020, o Ofício Circular Cfess nº028/2020, que trata de informações sobre as "Inconsistências na base de dados do Regional" identificadas pelos Conselhos Regionais de Serviço Social, dentre as quais se destacam problemas envolvendo o campo "CPF" (em branco ou incorreto) e o campo de "E-MAIL" (em branco ou incorreto), os quais são imprescindíveis à participação do/a profissional apto/apta a votar no Processo Eleitoral do Conjunto Cfess-Cress 2020-2023.

De acordo com o disposto no artigo 18 do Código Eleitoral do Conjunto Cfess-Cress, a última lista contendo os/as profissionais aptos/aptas a votar no Pleito Eleitoral 2020-2023 será enviada pelos Conselhos Regionais ao Conselho Federal de Serviço Social na data 03 de março de 2020, devendo a regularização ser realizada até 28 de fevereiro de 2020, conforme o artigo 45, §1º, do mesmo Código.

Neste sentido, convocou em caráter de urgência, os/as profissionais identificados na lista "Inconsistências na base de dados do Regional" disponibilizada no site para que entrassem em contato com a Autarquia através do número de telefone (71) 99114-7432, das 12h00min às 18h00min, de segunda-feira a sexta-feira, ou através do endereço de e-mail cress@cress-ba.org.br e regularizem a situação, sob pena de não participarem do Pleito Eleitoral.

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