Nota de esclarecimento sobre prazos do Calendário Eleitoral definidos no Código Eleitoral do Conjunto Cfess-Cress

 

*Publicado em 01/03/2020

 

 

O Conselho Regional de Serviço Social da 5ª Região – Bahia, no uso de suas atribuições normativas, informa à categoria de profissionais Assistentes Sociais no Estado da Bahia que tem circulado nas redes sociais, notadamente no aplicativo Whatsapp, os seguintes conteúdos atribuídos à “CHAPA 03 – CRESS PARA A BASE: EU SOU PORQUE NÓS SOMOS”:

 

“CHAPA 3 CRESS PARA A BASE EU SOU PORQUE NÓS SOMOS IMFORMA: Assistentes sociais da Bahia. Após reunião da CRE, CHAPAS E CRESS ficou definido que os profissionais terão até o dia 2 DE MARÇO PARA FAZER A ATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DIA 3 sairá a nova lista. Esperamos que o CRESS também divulgue. Caso tenham problemas enviem e-mail ao CRESS-BA com cópia para a CRE.” (Grifamos)

 

“ASSISTENTES SOCIAIS DA BAHIA! CHAPA 3 ALERTA!

 

O CRESS-BA até agora não divulgou que foi prorrogado prazo para atualização CADASTRAL. Sem isso, você não vota. Entrem no site do CRESS-BA e façam atualização até o dia 2 de março. (Grifamos)

 

Ah! Mesmo que seu nome esteja na lista de “aptos” a votar, e você NÃO Fez a atualização, VOCÊ NÃO VOTARÁ! CORRE AÍ!”

 

Esclarecemos, antes de tudo, que os prazos do Calendário Eleitoral são definidos no Código Eleitoral do Conjunto Cfess-Cress e, portanto, devem ser cumpridos e respeitados, ressalvada deliberação em contrário pela Comissão Nacional Eleitoral, o que não houve até o momento.

 

Ainda, esclarecemos à categoria de profissionais Assistentes Sociais do Estado da Bahia que tais informações veiculadas e atribuídas à Chapa 03 não correspondem à realidade dos fatos, senão, vejamos.

 

De acordo com o teor da Ata de Reunião nº005/2020 (anexa), reiterou-se às Chapas presentes que o prazo para regularização da situação para se tornarem aptos a votar era até o dia 28 de fevereiro de 2020 (sexta-feira), de acordo com o Calendário Eleitoral divulgado pela Comissão Nacional Eleitoral e com o disposto no §1º do artigo 45 do Código Eleitoral vigente.

 

Art. 45 Os/as assistentes sociais acessarão o ambiente de votação, de qualquer computador ou aparelho eletrônico, com usuário e senha fornecida pela empresa operadora, via e-mail do/a eleitor/a previamente cadastrado/a, até 30 dias antes do pleito, depois de confirmada a condição para o exercício do direito do voto.

 

§ 1º Caso o/a profissional regularize a sua situação financeira após o prazo referido no caput desse artigo e antes de 05 dias úteis da data da eleição, será fornecida pela empresa operadora a sua senha por e-mail.

 

Neste sentido, o envio e a divulgação da terceira e última lista, pelos Conselhos Regionais, ocorrerá no dia 03 de março de 2020 (terça-feira), ou seja, antes de 05 (cinco) dias úteis da data da eleição. Portanto, a data de 02 de março de 2020 (segunda-feira), que não possui qualquer atividade do Calendário Eleitoral, servirá para que o Cress 5ª Região – Bahia realize, internamente, eventuais correções nos dados dos/das profissionais.

 

Ao contrário das informações publicadas e atribuídas à Chapa 03, não se trata de prorrogação de prazo para atualização de dados cadastrais, mas de mais uma das tantas medidas preventivas adotadas por este Regional da Bahia, a fim de garantir que todos/as profissionais aptos/as exerçam o seu direito ao voto; é neste sentido que a Gestão da Autarquia tem atuado neste processo eleitoral.

 

Por fim, a Gestão do Cress 5ª Região – Bahia, repudia a divulgação de notícias baseadas em fatos inverídicos aos/às profissionais, que servem apenas para a desinformação da categoria.

 

            Cordialmente,

 

Conselho Regional de Serviço Social da Bahia

 

 

Confira os documentos:

 

Nota de esclarecimento 

 

Ata da 5ª Reunião Deliberativa da CRE

 

 

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