Cress-Bahia suspende atendimento presencial em prevenção a pandemia do Coronavírus (Covid-19)
![](https://cress-ba.org.br/assets/frontend/images/noticia/capa/1587600410.jpg)
*Publicado em 19/03/2020
O Conselho Regional de Serviço Social da Bahia - Cress Bahia 5ª Região divulgou nesta quarta-feira (18), a Portaria nº 006/2020, que estabelece as rotinas administrativas e procedimentos internos na autarquia para adequação às determinações referentes à emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19).
As medidas adotadas em razão da pandemia do “Novo Coronavírus” (COVID-19), possuem duração inicial de 15 (quinze) dias, contando a partir desta quinta-feira, 19 de março de 2020, podendo ser prorrogadas por igual período, mediante avaliação da Diretoria deste Regional da Bahia.
Confira:
-
- Fica suspenso, neste período, o atendimento ao público presencial na Sede do Regional da Bahia, sendo garantido o atendimento dos/as profissionais por telefone e correio eletrônico (e-mail), no horário de 12h00 às 18h00;
-
- Os pedidos de nova inscrição poderão ser encaminhados por correios ou por correspondência eletrônica (cress@cress-ba.org.br), devendo o/a profissional encaminhar os documentos digitalizados;
-
- Ficam suspensas as atividades públicas do Conselho (eventos comemorativos, culturais, educacionais, de orientação, treinamentos, seminários e demais eventos de natureza similar), bem como as reuniões marcadas, incluindo aquelas de comissões regimentais, temáticas e de plenárias, excepcionando aquelas que possam ser realizadas por videoconferência;
-
- Estão suspensas, no âmbito do Regional da Bahia, as viagens de Conselheiros/as, trabalhadores/as e de demais colaboradores/as.
-
- Ficam suspensos os prazos processuais de sindicâncias, de processos éticos e disciplinares e de desagravo, bem como os julgamentos e reuniões de comissões de instrução.
-
- As visitas para fiscalização e orientação profissional realizadas pelas agentes fiscais do Cress 5ª Região - Bahia ficam suspensas até autorização da Diretoria da Autarquia.
As informações mais direcionadas as dinâmicas operacionais da equipe de profissionais atuantes no Cress-Bahia estão descritas na Portaria nº 006/2020.
O CRESS 5ª Região BA, regulamentado pela Lei 8.662/93, constitui uma entidade de personalidade jurídica de direito público, que tem como objetivo básico fiscalizar, disciplinar e defender o exercício da profissão de Assistente Social em seu âmbito de jurisdição, assegurando a defesa do espaço profissional e a melhoria da qualidade de atendimento aos usuários do Serviço Social.
Comentários