CFESS divulga orientação normativa sobre boletins de saúde e comunicação de óbito

 

*Publicado em 01/04/2020

 

 

O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) divulgou nesta terça-feira (31) a Orientação Normativa 3/2020, que dispõe sobre ações de comunicação de boletins de saúde e óbitos por assistentes sociais. A normativa explica, dentre outras questões, que, não só referente ao exercício profissional durante a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), mas no cotidiano do trabalho profissinal, a comunicação de óbito não se constitui atribuição ou competência profissional do/a assistente social.

 

Além disso, a nova orientação destaca que devem ser garantidas as condições éticas e técnicas de trabalho para assistentes sociais (em consonância com a Resolução CFESS 493/2006) e que a comunicação de óbito deve ser realizada por profissionais qualificados/as, que tenham conhecimentos específicos da causa mortis dos/as usuários/as dos serviços de saúde, cabendo um trabalho em equipe (médico/a, enfermeiro/a, psicólogo/a e/ou outros profissionais), atendendo à família e/ou responsáveis, sendo o/a assistente social responsável por informar a respeito dos benefícios e direitos referentes à situação, previstos no aparato normativo e legal vigente.

 

Esse instrumento tem sido um importante aliado para sintetizar e democratizar os entendimentos jurídicos e polítcos da entidade sobre alguns aspectos das normas da profissão. Clique aqui e acesse a Orientação Normativa 3/2020

Com informações do CFESS. 

Arte: Rafael Werkema/CFESS

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