Um empregador pode exigir que documentações emitidas pelo CRESS tenham firma reconhecida em cartório? Jurídico Responde!

Atenção categoria!

A Assessoria Jurídica do Conselho Regional de Serviço da Bahia, elaborou uma sequência de respostas para algumas perguntas mais frequentes e necessárias para a orientação e norteamento de toda categoria.

Confira o esclarecimento do segundo questionamento!

 

Um empregador pode exigir que a declaração ou certidão emitida pelo CRESS-BA tenha firma reconhecida?

Por se tratar de ente público na forma de autarquia especial (o CRESS-BA), os documentos emitidos pelo Conselho não necessitam de reconhecimento de firma, uma vez que os agentes públicos que a emitem possuem fé pública, contudo, não há qualquer legislação ou normativo que proíba que um empregador exija tal procedimento.

Para esclarecer, somente os atos públicos (sejam eles atos administrativos, legislativos, jurisdicionais, notariais ou registrais) possuem fé pública e, por tal, somente os agentes públicos (agente político, servidor público, empregado público ou terceiro em colaboração com o poder público) possuem fé pública. O/A Presidente da CRESS-BA é agente político, logo, goza de fé pública. Os/as trabalhadores/as do CRESS-BA são empregados públicos e, por isso, também possui fé pública.

Assim, se um empregador exige o reconhecimento de firma em documentos emitidos pelo CRESS-BA, ainda que o procedimento seja dispensado, não há na legislação ou normativo qualquer impedimento para isso.

 

Breve mais orientações.

 

Comentários

  • Carla Santos
    • Em: Quinta-feira, 12 de Nov de 2020 03:00

    Cabe ao Serviço Social da emergência emitir declarações sobre a internação ou breve passagem de paciente cujo interesse fora dali é previdenciário?

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