Dia Internacional de luta pela Eliminação da Discriminação Racial

É princípio fundamental para o exercício da profissão de Assistente Social “o empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das diferenças”, bem como exercer a profissão “sem ser discriminado/a, nem discriminar, por questões de inserção de classe social, gênero, etnia...”, diz o Código de Ética. 

O 21 de março foi instituído pela Organização das Nações Unidas como o Dia  Internacional de luta pela para Eliminação da Discriminação Racial, em memória ao “Massacre de Sharpeville”, onde 69 pessoas morreram e outras 186 ficaram feridas, em 1966, na África do Sul. 

Segundo a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação, a expressão “discriminação racial” significa “toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseadas em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tem por objetivo ou efeito anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício num mesmo plano(em igualdade de condição), de direitos humanos e liberdades fundamentais no domínio político econômico, social, cultural ou em qualquer outro domínio de vida pública. 

Aqui no Brasil, a luta contra a discriminação racial ganhou espaço legal com a Constituição Federal de 1988, que caracterizou a prática do racismo como crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei. 

Que sigamos fazendo valer essa luta cotidiana de tão grande relevância para nossa sociedade!

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