Nota de apoio CRESS-BA aos/às assistentes sociais e aos/às trabalhadores/as do SUAS à inclusão no plano de vacinação contra a COVID-19


O Conselho Regional de Serviço Social da Bahia, CRESS 5ª região, autarquia pública responsável por orientar, fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão de assistente social, no âmbito de sua jurisdição expediu alguns ofícios às autoridades competentes solicitando a inclusão de assistentes sociais nos grupos prioritários para a vacinação contra a COVID-19. Essa iniciativa se dá em razão da nossa categoria profissional estar na linha de frente dos atendimentos, no enfrentamento das sequelas sociais da pandemia do novo Coronavírus.

Em janeiro de 2021, logo após a apresentação do Plano Nacional de Vacinação disponibilizado pelo Ministério da Saúde que não contemplava assistentes sociais, o CRESS Bahia através de sua Diretoria enviou Ofícios solicitando inclusão de assistentes sociais como grupo prioritário aos seguintes órgãos: Prefeitura Municipal de Salvador em atenção ao Prefeito Bruno Reis; Secretária Municipal de Saúde em atenção ao Secretário Leonardo Silva Prates – Léo Prates; Governo do Estado da Bahia em atenção ao Governador Rui Costa; Secretária de Saúde do Estado da Bahia - SESAB em atenção ao Secretário Fábio Vilas Boas; Colegiado Estadual aos Gestores Municipais da Assistência Social do Estado da Bahia – COEGEMAS - em atenção ao/a Presidente; Colegiado Nacional de Gestores Municipais da Assistência Social - CONGEMAS - em atenção ao/a Presidente. Durante o mês de março até a presente data mais provocações foram realizadas. Além de reiterarmos os ofícios aos órgãos já listados, foram encaminhados Ofícios para: União dos Municípios da Bahia / União dos Prefeitos – UPB (solicitando que o Ofício fosse redirecionando a todos os municípios do estado da Bahia), Centro de Operações em Emergência em Saúde do Estado da Bahia e Ministério Público do Estado.

Em reunião do Conselho Pleno, ocorrida no dia 21 de maio de 2021, foi deliberado pela Diretoria do CRESS Bahia que a próxima ação para solicitação de inclusão da categoria como grupo prioritário seria através de judicialização, por meio de Liminar, para que se cumpra a Resolução nº 218 de 1997, que reconhece como profissionais de saúde de nível superior a categoria de Assistentes Sociais, conforme Resolução do CFESS nº383/99, que caracteriza o Assistente Social como profissional da Saúde.

São milhares os profissionais que trabalham diariamente pela defesa da aplicação de políticas públicas sociais e em organizações não governamentais no estado da Bahia, consideradas como serviços essenciais à população conforme o Decreto Federal nº 10.282 de 20 de março de 2019, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais. Esses profissionais atendem a população em vulnerabilidade e risco social, nas mais variadas áreas, tais como: saúde, assistência social, defesa civil, educação, habitação, sistema de justiça, segurança pública, previdência social, etc. Vale salientar que, assim como os/as assistentes sociais, existem diversas outras categorias profissionais que atuam nos serviços essenciais no atendimento à população e que também precisam da vacinação para que desenvolvam imunidade e possam continuar prestando os serviços essenciais sem ser infectado ou infectar mais pessoas.

O projeto ético-político da profissão de assistente social é pautado pelo apoio e defesa da luta geral dos/as trabalhadores/as e de uma sociedade livre, justa e igualitária. Por isso, devemos lutar pela vacina para todos/as, para que a imunização chegue de forma universal para toda a população brasileira, através do sistema público de saúde, sem especulação financeira e nem mercantilização do direito à saúde para o acesso à vacinação. No entanto, observa-se no cenário baiano e nacional as várias mobilizações de trabalhadores/as de serviços considerados essenciais pelo Decreto Federal nº 10.282/2020, a exemplo dos/as trabalhadores/as do SUAS do município de Salvador e da mobilização dos/as trabalhadores/a do SUAS da região Oeste da Bahia.

Diante disso, o CRESS-BA vem expressar o seu apoio aos/às assistentes sociais, aos/às trabalhadores/as do SUAS  e de outras categorias profissionais, que atuam nos serviços essenciais pelo direito à vacinação contra a COVID-19 para que possam continuar trabalhando em condições de segurança para si, sua família e para as pessoas usuárias dos serviços referenciados pelo Decreto acima citado.  No entanto, ressaltamos que a luta maior dever ser pelo financiamento público da vacina para todos/as, pela prestação do auxílio emergencial no valor de R$ 600,00, contra os ataques aos direitos dos trabalhadores/as, contra os desmontes das políticas públicas, para que não tenhamos mais nenhuma vida perdida para a COVID-19 nem para o atual (des)Governo.

Elaborado e aprovado pela Diretoria do CRESS-BA

 

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