Comissão de Previdência Social do CRESS-Bahia  inicia seus trabalhos reafirmando o compromisso ético político profissional em defesa da classe que viv

 

A Comissão de Previdência Social do CRESS Ba, composta por Assistentes Sociais que atuam profissionalmente nas diversas políticas de Seguridade Social, vem manifestar publicamente posicionamento contrario as Medidas Provisórias - MPS 664 e 665, publicadas pelo Governo Federal no apagar as luzes do ano passado.

 

Sob o falso discurso da necessidade de promover justiça, essas medidas determinam mudanças no reconhecimento de direitos previdenciários e trabalhistas, provocando na realidade retrocesso quanto a direitos conquistados historicamente pela classe que vive do trabalho.

 

A 664 trata do auxilio doença, da pensão por morte e do auxilio reclusão e as alterações por ela determinadas já vêm sendo implementadas gradativamente desde sua publicação no fim de dezembro de 2014.

 

Como estratégia para dificultar o acesso e conseqüentemente reduzir o numero de beneficiários, as novas regras modificam, principalmente, os critérios de carência, que é o tempo mínimo que o/a trabalhador/a precisa ter de vinculo com a previdência social para ter direito ao beneficio. Assim a pensão e o auxilio reclusão que não possuíam carência passam a exigir 24 meses de contribuição, além da necessidade do cônjuge dependente comprovar ao menos dois anos de convivência com o/a trabalhador/a falecido/a. Já o auxilio doença, que é o afastamento remunerado do trabalho por doença ou acidente que cause incapacidade laboral, exigia acima de 15 dias de necessidade de repouso passou a exigir mais de trinta dias para fazer jus ao seu recebimento. Outro retrocesso em relação a pensão versa sobre o tempo de duração, que até então era vitalícia independente da idade dos dependentes cônjuges, passando agora a ser temporária, seguindo uma escala conforme a expectativa de vida segundo o IBGE.

 

A medida 665 dificulta o acesso ao seguro desemprego, através do aumento da carência de seis para dezoito meses de trabalho formal para o seu recebimento, modificando as regras do seu valor que passa a depender também de uma escala de valores.

 

 Nessa perspectiva o Governo Federal tem reafirmado seu compromisso com os ajustes de corte neoliberais, em detrimento do tão propagado estado social ou neo desenvolvimentismo. Ao trair a classe trabalhadora brasileira que lhe conduziu ao poder através das urnas, com a esperança de galgar avanços no sentido socialista, capazes de garantir condições de vida digna com justiça e igualdade social, vem reproduzindo sorrateiramente a ditadura do capital.

 

Embora todas essas medidas trabalhistas e previdenciárias já estejam sendo implementadas, ainda necessitam do aval do Congresso Nacional para se tornarem leis efetivamente. Diante disso temos certeza da necessidade de intensificar a mobilização e organização da classe trabalhadora, no sentido de resistir e enfrentar aos levantes do capital, já orquestrados pelo governo burguês e com sinalizações de maiores retrocessos vindouros contra os direitos sociais.

 

Nesse sentido, convidamos todo/as, para por dentro do CRESS, fortalecer a defesa dos direitos do/as trabalhadore/as, participando efetivamente de suas comissões temáticas, especialmente da comissão de previdência social, para que esta se configure em importante espaço de discussão e elaboração de estratégias de lutas, não apenas contraria às medidas 664 e 665 em vigor, mas em favor da consecução dos direitos da classe que vive do trabalho, tendo em vista a construção coletiva de uma sociedade igualitária e democrática, superando a perspectiva da participação política do/as trabalhador/as, mas sobretudo no sentido da democratização das riquezas socialmente produzidas.

Comentários

Registrar um comentário