Nota Pública CRESS-BA : 21 anos da implementação da Lei da Reforma Psiquiátrica brasileira

Hoje, 06 de abril de 2022 é dia de registrar a data da implementação da Lei 10.216/2001 ou Lei da Reforma Psiquiátrica Brasileira. A Lei 10.2016 é fruto da intensa atuação, debate, denúncia e proposição dos movimentos sociais, formados por profissionais, familiares e usuários dos serviços de saúde mental desde o fim da década de 1970, influenciados sobremaneira pelo processo de redemocratização do país, pelo Movimento da Reforma Sanitária Brasileira e Reforma Psiquiátrica ocorrida em outros países, a exemplo da Italiana.

A referida Lei é considerada marco regulatório da reversão do modelo de atenção e cuidado em saúde mental no país, até então caracterizado pelas práticas hegemônicas de institucionalização total, manicomialização do cuidado, punição, tortura e toda forma de violação dos direitos humanos e da vida. A partir de sua promulgação o país passou a implementar serviços territoriais – Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT), Programa de Volta para Casa (PVC), Consultórios na Rua, atendimentos nas unidades da Atenção Básica, etc. - composto por equipe multiprofissional, cuidados integrais, com vistas a emancipação dos sujeitos, reinserção social e desmanicomialização da vida.

A política do atual governo tem adotado, prioritariamente, o retorno de práticas e serviços manicomiais, onde além de destinação vultosa de recursos para comunidades terapêuticas e hospitais/serviços psiquiátricos, sufoca a expansão e manutenção dos serviços territoriais criados pela Lei 10.216 e aprimorado pela Rede de Atenção Psicossocial em 2011.

Nesse sentido o Conselho Regional de Serviço Social da 5ª Região | CRESS-BA, a partir da bandeira de Luta da categoria, se soma a essa causa adotando posicionamento ético-político em defesa do SUS e pela efetivação da Reforma Psiquiátrica. Reforçamos as fileiras de luta ao lado de entidades, movimentos representativos da população usuária e de trabalhadores e trabalhadoras que defendem a atenção psicossocial de base territorial e comunitária, o cuidado inegociável em liberdade com autonomia e respeito aos Direitos Humanos e à participação social e popular na efetivação das políticas públicas.

Ressalta-se que os caminhos para que a categoria possa contribuir com tais defesas perpassam pelo conhecimento das legislações sociais da área de Saúde, pela participação nos Fóruns Estaduais de Saúde e contra a privatização da Saúde, além da articulação com os movimento sociais. 

Dessa forma, convidamos a categoria para participar junto ao conjunto CFESS/CRESS de mais uma luta em defesa das políticas públicas e de melhores condições de vida para a população brasileira. Vamos construir resistências e enfrentamento a proposição do tratamento de saúde mental como mercadoria e como instrumento de controle repressivo da população. 

 

Comissão de Saúde CRESS-BA

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