Vêm aí as Eleições CFESS-CRESS 2023-2026
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As próximas eleições para as gestões 2023-2026 do Conjunto CFESS-CRESS
ocorrerão entre 14 e 16 de março de 2023, por meio do voto on-line. E o
primeiro grande passo para esse momento democrático se dá com a formação de
chapas que têm interesse de estar na direção das entidades no próximo triênio,
contribuindo para a defesa do Serviço Social brasileiro.
Por isso, foi aberto nesta terça-feira (13/12) o prazo para inscrição de
chapas concorrentes para o Conselho Federal e Conselhos Regionais de Serviço
Social.
Este é mais um momento de participação da categoria no seu direito de
votar, contribuindo para o fortalecimento da profissão e de suas entidades
representativas.
Assim, ao escolher quem estará na direção das entidades, cada assistente
social decide, de forma direta, os rumos do Serviço Social brasileiro.
É preciso ter atenção a todos os requisitos para participação do
processo eleitoral, bem como conferir a documentação necessária para
tal.
As informações devem ser acompanhadas na seção especial sobre as Eleições
CFESS-CRESS, onde estão disponíveis documentos como o Calendário Eleitoral, o
Código Eleitoral, Informes da Comissão Nacional Eleitoral e outros
documentos.
Acesse a seção
Eleições 2023-2023
As chapas devem ser inscritas no respectivo CRESS (em âmbito estadual) e
no CFESS (em âmbito federal). O prazo vai até 16 de janeiro de 2023. É
importante destacar também que, em caso de dúvidas, a categoria pode acessar o
site ou procurar o CRESS de sua região.
Processo coletivo, democrático, amplo e transparente
O processo eleitoral vem se modernizando ao longo dos últimos anos, a
partir de debates e mudanças do Código Eleitoral do Conjunto
CFESS-CRESS.
Desde o último pleito, o voto passou a ser on-line, trazendo eficiência,
agilidade, redução de custos e mais transparência, com auditoria externa do
sistema de votação. Sem contar que, para muitas pessoas, o voto por meio
digital se tornou um facilitador, tendo em vista sua praticidade.
Além disso, o processo eleitoral reforça um dos princípios da
administração pública, que é a transparência das suas ações, que significa
compromisso para o Conjunto CFESS-CRESS.
A ampla divulgação dessas informações contribui para o registro de
inscrição de chapas em todos os CRESS e respectivas seccionais.
Quem pode se candidatar e quem pode votar
Nas eleições do Conjunto CFESS-CRESS, quanto maior a participação de
assistentes sociais, maior a legitimidade do processo. Isso porque, no
Conjunto, a direção é eleita pela categoria por meio de voto direto não
obrigatório. O CFESS e os CRESS também fazem a combinação do voto não
obrigatório ao quórum mínimo, expressando o compromisso do Conjunto CFESS-CRESS
com a participação política democrática.
Assistentes sociais com inscrição regular no CRESS, pagamento das
anuidades em dia e endereços atualizados podem formar chapas e se candidatar,
desde que sejam cumpridos todos os requisitos regimentais constante na
Resolução que regula o processo eleitoral. É importante destacar que estar na
condição de conselheiro ou conselheira é uma militância em defesa da
profissão.
Outra informação relevante é que o voto é facultativo, mas de extrema
importância para fortalecer a profissão e dar legitimidade às eleições do
Conjunto CFESS-CRESS
Ao estabelecer um número mínimo de votantes em um sistema de voto não
obrigatório, o Conjunto busca estimular a participação política da categoria e
garantir a legitimidade das urnas.
Sobre o sistema de votação
No início do próximo ano, o CFESS lançará o site de votação. Por meio
dele, cada assistente social poderá acessar, criar uma senha e votar, pelo
celular ou pelo computador!
Com essas medidas, o Conjunto CFESS-CRESS busca dar não só visibilidade
ao processo eleitoral, mas fomentar a participação de cada assistente social em
sua estrutura política e em seu direito de votar e ser votada.
Para a conselheira do CFESS Carla Pereira, presidenta da Comissão
Nacional Eleitoral (CNE), é importante que cada assistente social tenha seus
dados atualizados no CRESS da sua área de jurisdição, em especial o endereço de
e-mail pessoal e o número de celular.
"No site das eleições daremos todas as orientações sobre como obter
a senha de votação, sobre o prazo para quitar débitos com o Conselho Regional e
sobre a data limite de atualização dos dados cadastrais para poder votar. É
importante que a categoria assegure a sua participação e mobilize colegas de
profissão para esse momento que reafirma o nosso compromisso com o processo
democrático das direções das nossas entidades", enfatiza
Carla.
Na opinião da conselheira do CFESS Ruth Bittencourt, o voto é um
“direito de cada assistente social e um instrumento democrático para o
fortalecimento da profissão, da categoria e de suas entidades representativas,
pois é a própria categoria que define a direção ético-política dos Conselhos,
na medida em que as gestões são eleitas diretamente por cada profissional”.
Nesse sentido, segundo ela, o processo eleitoral deve instituir normas
destinadas a assegurar a organização e o exercício dos direitos políticos de
assistentes sociais junto às entidades. "O Serviço Social acontece não só
nos espaços profissionais e no exercício profissional cotidiano, mas também na
organização política da categoria e na participação de assistentes sociais em
suas entidades representativas, seja na base ou na gestão dos CRESS, Seccionais
e CFESS”, conclui.
Acesse a seção
Eleições 2023-2023
Conselho Federal de Serviço Social – CFESS
Gestão Melhor ir à Luta com Raça e Classe em defesa do Serviço Social
(2020-2023)
Comissão de Comunicação
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