CRESS-BA emite comunicado de cancelamento de Assembleia Extraordinária; confira

COMUNICADO


O Conselho Regional de Serviço Social 5ª Região – Bahia, COMUNICA a Categoria O CANCELAMENTO da 1ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 2023, convocada para o dia 14 de janeiro de 2023, às 09 horas, publicada no DOU, Seção 03, do dia 02/01/2023.

Em tempo, o CRESS-BA informa que em atenção a orientação do CFESS, através do Oficio nº 1005/2022, e amparado pelo Estatuto do Conjunto CFESS-CRESS, a “desincompatibilização para fins eleitorais ou o afastamento para processamento ético não geram a perda do mandato e não ensejam a recomposição”.

Sendo assim, o afastamento temporário de conselheiros/as para participação no processo eleitoral de 2023 não incide em vacância, e sim em licença temporária, não havendo necessidade de recomposição dos cargos, por ausência de previsão legal, razão pela qual não haverá ASSEMBLÉIA. 

Segundo o CFESS “na hipótese de durante o período eleitoral a gestão ter em sua composição apenas quatro conselheiras/os em exercício (2 descompatibilizadas/os e 5 afastados/as), o CRESS-BA não poderá realizar a reunião de Conselho Pleno, MAS a diretoria executiva poderá gerir administrativamente a entidade e, eventualmente, em situações excepcionais, tomar decisões de competência do Conselho Pleno, ad referendum do colegiado”.


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