CRESS-BA INFORMA: Boletos da Anuidade 2023 disponíveis no site para emissão on-line; confira

Boletos da anuidade 2023 estão disponíveis no site do Cress-Na no "Serviços Online". Em breve serão enviados também para o e-mail de todos/as assistentes sociais. Pagamento pode ser efetuado em cota única ou parcelado em até 10 vezes.


O Conselho Regional de Serviço Social 5ª Região (CRESS-BA), por meio da Resolução CRESS nº 018/2022, publicada em 07 de dezembro de 2022, estabeleceu o valor da anuidade Pessoa Física a ser paga pelos/as profissionais Assistentes Sociais devidamente inscritos/as na jurisdição da Bahia. Para 2023 o valor ficou definido em R$418,07 (quatrocentos e dezoito reais e sete centavos). Os boletos da anuidade são emitidos exclusivamente on-line. Em alguns modelos de telefones móveis o sistema poderá apresentar um erro. É necessário ter instalado no celular um aplicativo gerador de PDF.


Opções de pagamento Pessoa Física

A anuidade pessoa física em cota única será de R$418,07 (quatrocentos e dezoito reais e sete centavos) com as seguintes opções de pagamento e desconto:

 

Fevereiro - 15/02/2023 - 15% (de desconto)= R$ 355,35

Março - 15/03/2023 - 10% (de desconto)= R$ 376,26

Abril - 15/04/2023 - 5% (de desconto)= R$ 397,16

Maio - 15/05/2023 - Valor integral, sem descontos= R$ 418,07.

 

A anuidade pessoa física de 2023 poderá ser paga em até 10 (dez) parcelas, com valores iguais e sem desconto, cujas datas de vencimento serão:

Parcela Vencimento Valor

1ª 15/02/2023 R$ 41,87

2ª 15/03/2023 R$ 41,80

3ª 15/04/2023 R$ 41,80

4ª 15/05/2023 R$ 41,80

5ª 15/06/2023 R$ 41,80

6ª 15/07/2023 R$ 41,80

7ª 15/08/2023 R$ 41,80

8ª 15/09/2023 R$ 41,80

9ª 15/10/2023 R$ 41,80

10ª 15/11/2023 R$ 41,80

 

Opções de pagamento Pessoa Jurídica, link para acesso ao boleto e mais informações no site www.cress-ba.org.br.

 

Isenções

Ficam dispensadas/os do pagamento da anuidade as/os profissionais Assistentes Sociais que tenham 60 anos ou mais ou venham a completar 60 anos em 2023, sem prejuízo da cobrança de anuidades de exercícios anteriores.

Comentários

Registrar um comentário