CRESS-BA INFORMA: Envio de DIP'S via Correios voltou; confira os critérios



O Conselho Regional de Serviço Social - 5ª Região (Cress-Ba), retorna em caráter excepcional o envio de DIP’s via Correios. A ação é regulamentada pelo Resolução nº 003/2023, e faz-se necessário o cumprimento de alguns critérios:

 

1º Passo: Consulte a lista no site e confira se seu DIP está disponível para recebimento;

2º Passo: Preenchimento do Termo de Autorização e o Requerimento de Envio sendo necessário o preenchimento de todos os campos em letra de FORMA, exceto a assinatura, que não deverá ser rubricada;

3º Passo: Realize o Depósito/Transferência ou PIX para o Cress-Ba.

4º Passo: Envie o comprovante, o Termo e Requerimento para o e-mail informado no site.

 

Antes de realizar qualquer ação siga o passo a passo acima, certifique-se que seu DIP consta na lista de aptos a receber o documento, pois vale ressaltar que as solicitações que não cumprirem os requisitos e orientações, não serão atendidas!

 

Para maiores informações acesse o site https://www.cress-ba.org.br/categoria/dip

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