CRESS-BA INFORMA: Envio de DIP'S via Correios voltou; confira os critérios
O
Conselho Regional de Serviço Social - 5ª Região (Cress-Ba), retorna em caráter
excepcional o envio de DIP’s via Correios. A ação é regulamentada pelo
Resolução nº 003/2023, e faz-se necessário o cumprimento de alguns critérios:
1º Passo: Consulte a lista no site e confira se seu DIP
está disponível para recebimento;
2º Passo: Preenchimento do Termo de Autorização e o
Requerimento de Envio sendo necessário o preenchimento de todos os campos em
letra de FORMA, exceto a assinatura, que não deverá ser rubricada;
3º Passo: Realize o Depósito/Transferência ou PIX para
o Cress-Ba.
4º Passo: Envie o comprovante, o Termo e Requerimento
para o e-mail informado no site.
Antes
de realizar qualquer ação siga o passo a passo acima, certifique-se que seu DIP
consta na lista de aptos a receber o documento, pois vale ressaltar que as
solicitações que não cumprirem os requisitos e orientações, não serão
atendidas!
Para
maiores informações acesse o site https://www.cress-ba.org.br/categoria/dip.
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