91 ANOS DO VOTO FEMININO NO BRASIL
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No dia
24 de fevereiro de 1932 foi celebrada a sanção do primeiro Código Eleitoral
(Decreto nº 21.076), que garantiu oficialmente às mulheres os direitos de votar
e serem votadas no Brasil.
A princípio, apenas as mulheres casadas, desde que tivessem
autorização dos respectivos maridos, poderiam votar. Viúvas e solteiras só
poderiam tirar o Título Eleitoral se comprovassem renda própria. Em
1933, as mulheres puderam votar e serem votadas pela primeira vez na Assembleia
Nacional Constituinte e, em 1934, o direito passou a ser previsto pela Constituição
Federal. Somente em 1965 o voto se tornou obrigatório e passou a ser equiparado
aos homens.
A
primeira mulher a votar efetivamente foi a professora Celina Guimarães, que
votou nas eleições de 1927, em Mossoró, no Rio Grande do Norte, por conta da
entrada em vigor da Lei Estadual nº 660, de 25 de outubro do mesmo ano. Na
época outras mulheres votaram, mas os votos foram anulados pelo Senado que não
reconhecia esse direito. Já a primeira mulher eleita foi Alzira Soriano, com
60% dos votos, para a Prefeitura de Lajes, no Rio Grande do Norte.
Após 91 anos, as mulheres são a maioria do eleitorado
brasileiro. Por outro lado, a representação política feminina segue sendo
baixa, por isso a luta pela inclusão da mulher é pauta em toda eleição.
O CRESS-BA parabeniza a luta das mulheres em busca do direito
de participar da vida política brasileira, tanto em relação ao direito de votar
quanto de serem votadas. Ainda é necessário quebrar as barreiras para
conquistar uma ampliação efetiva desses direitos. É preciso que as mulheres estejam
presentes em cargos legislativos e executivos por todo o país, e em posições de
influência e cargos representativos tanto no ambiente público quando no
privado.
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