4 anos da Lei 13.935 de inserção do Serviço Social e Psicologia na educação básica

No dia 11 de dezembro, completou 4 anos de promulgação da Lei Federal nº 13.935/2019, que prevê a inserção de assistentes sociais e psicólogas nas redes públicas da educação básica. A aprovação da Lei foi fruto de muita luta das entidades de classe, das/os profissionais e apoiadoras/es que compreendem o valor social do Serviço Social e da Psicologia para a educação brasileira.

Esse marco é de grande importância para as categorias, e por isso também para os respectivos Conselhos, porque visa reconhecer, regulamentar e aperfeiçoar o trabalho (histórico) dessas/es profissionais na área, visando a garantia do direito à educação e ao conhecimento de forma ampliada, considerando o ambiente escolar, a proteção social nos territórios, as relações familiares e comunitárias e as diferentes realidades das/os estudantes. 

Desde a aprovação, a luta do conjunto CFESS/CRESS e dos Conselhos de Psicologia são para a efetivação da Lei nos municípios e estados, principalmente no que se refere à inserção no orçamento da Educação, junto aos demais trabalhadoras/es e implementação dos cargos de acordo com os princípios éticos, políticos e técnicos de ambas as profissões. 

Assim, o CRESS-BA reafirma o compromisso com essa pauta da categoria e que tem realizado, junto com o Conselho Regional de Psicologia, uma série de ações nos municípios, e recentemente, constituímos o comitê de monitoramento e implementação da lei 13.935/2019. Lembrando ainda que a Comissão de Educação do CRESS-BA tem também debatido sobre o tema.

Conclamamos as/os profissionais à mobilização nos municípios, pressionando os poderes públicos e também à participação nas instâncias do Conselho para discussão e organização em torno dessa luta.

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