Nota de posicionamento à categoria a respeito do processo de venda da antiga sede do CRESS-BA

É com muita tristeza e cuidado que a gestão ViraMundo socializa as informações acerca da antiga sede do CRESS-BA, na perspectiva de democratização e da comunicação como direito humano, contudo reforçando nosso posicionamento contrário a qualquer ação de natureza criminalizadora e punitivista. Ao assumir a gestão no dia 17 de maio desse ano, logo iniciamos a reativação da Comissão de Patrimônio do CRESS-BA, que se encontrava inativa por alguns anos, tendo como nossa primeira tarefa da comissão um estudo técnico sobre a atual situação e condição da antiga sede do Conselho, um patrimônio da nossa categoria.

Considerando que constitui bandeira de luta do Serviço Social brasileiro a defesa do direito à cidade, com posicionamento contrário aos processos de gentrificação provocados pela especulação imobiliária, entendemos que temos o dever ético, de dar outro encaminhamento ao imóvel da sede antiga. Entendemos isso tendo em vista a impossibilidade de manutenção deste espaço, com a devida função social que garanta que ele não permaneça desocupado, depreciando e contribuindo com a paisagem urbana degradada que caracteriza os centros das grandes cidades – conforme preconizado na Constituição Federal de 1988 e posteriormente regulamentado no Estatuto das Cidades, em 2001, frutos do Movimento Nacional pela Reforma Urbana.

Nesse sentido, entre reuniões da comissão de patrimônio, com a Assessoria Contábil, Assessoria de Licitação e Contratos, reuniões da Diretoria executiva, tratativas com o CFESS, conversas com as trabalhadoras e documentos de transição, percebemos que não havia nenhuma previsão orçamentária que garantisse a segurança patrimonial do casarão onde fica a antiga sede, o que corroborou com diversos arrombamentos e depreciação do patrimônio da categoria.

Por acreditar no direito à memória, tão cobrado por grupos em nossa categoria e compreender que defender e valorizar os nossos patrimônios é garantir também a defesa da nossa profissão, queremos comunicar a categoria de Assistentes Sociais do Estado que tomamos algumas ações imediatas, mesmo diante dos limites legais enquanto autarquia pública, baseado nos termos do Estatuto do Conjunto CFESS-CRESS que nos obriga regimentalmente a preservação do respectivo patrimônio, cabendo à gestão destinar o imóvel para cumprimento das funções institucionais do CRESS, previstas na Lei nº 8.662/1993, nas deliberações do Encontro Nacional CFESS-CRESS e nas demais normativas do Conjunto:

1. Queremos elucidar que não criminalizamos a ação de arrombamentos por parte da população, entendendo que o imóvel não cumpre mais a sua função social;

2. Enquanto gestão criamos um projeto de Acervo e Centro de Memória e Pesquisa do Serviço Social Baiano, aberto para toda categoria da capital e do interior para seguir fortalecendo a dimensão técnica - operativa do fazer profissional. Esse projeto tinha o objetivo de reformar o casarão, salvaguardando a documentação histórica dos quase 80 anos do Serviço Social na Bahia, que pudesse contribuir com a prática profissional em todo o Estado;

3. Mantemos o diálogo permanente com o CFESS para diluir as dúvidas e limites legais sobre o processo do projeto supracitado e de venda do imóvel – OFÍCIO 093/2023 de 23 de agosto de 2023, solicitando orientações ao CFESS acerca da antiga sede.

O CFESS, em resposta ao nosso ofício, orientou esse regional a respeito de que todo o investimento a ser realizado com fins de revitalização e preservação da mencionada sede deve sempre estar atrelado ao cumprimento das ações precípuas do CRESS. Dessa maneira, o projeto inicial não pode ser iniciado e sem previsão orçamentária para garantir a segurança patrimonial do casarão, decidimos por duas alternativas imediatas, que garantissem um retorno para nossa categoria. A primeira é, iremos licitar, a partir de uma transposição orçamentária e garantir o uso de concertina e câmeras, para inibir as tentativas de arrombamento do imóvel no período de festas, onde a cidade vai ficando mais esvaziada para diminuir os gastos semanais com portões, cadeados e correntes.

Além disso, iniciaremos no mês de janeiro de 2024 o processo de tentativa de venda do imóvel, cumprindo com a legalidade e compromisso que a gestão tem com os ritos jurídicos e burocráticos dessa ação, baseado na avaliação sobre as necessidades e condições financeiras da entidade, legislações sobre contratações públicas (leis 8.666/1993 e 14.133/2021), bem como aspectos contábeis sobre a preservação dos ativos patrimoniais dessa autarquia.

Face ao exposto posicionamos à categoria baiana que reiniciamos processo de venda do prédio da sede antiga e manteremos comunicação e repasses necessários para a categoria sobre todo o processo de venda desse patrimônio afim de inserir as profissionais nesse desafio.

 

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