Nota Técnica nº 17/2024 - dispõe acerca de ações fiscalizatórias perante famílias e pessoas beneficiárias do Bolsa Família

Comissão de Orientação e Fiscalização- COFI BA
Nota Técnica nº 17/2024
Ementa: Dispõe sobre posicionamento contrário do Conjunto CFESS/CRESS acerca de ações fiscalizatórias perante as famílias e pessoas beneficiárias do Bolsa Família.
O CRESS-BA informa que o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) enviou ofício ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e ao Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), o qual questiona extratos da Instrução Normativa - IN Conjunta SAGIC/SENARC/SNAS/MDS 05/2024, que estabelece visivelmente ações de cunho fiscalizatório, englobando os processos de Averiguação Cadastral e Revisão Cadastral, voltados para famílias e pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Embora a Instrução Normativa supramencionada não traga destaque ao Serviço Social no papel fiscalizatório, as/os assistentes sociais integrantes das equipes do PAIF/SUAS devem se atentar que ações dessa natureza não fazem parte do rol de atribuições e competências, de acordo com as normativas que regem a profissão no Brasil.
Importante destacar que o trabalho desenvolvido por assistentes sociais deve estar ancorado na legislação profissional vigente. Neste ponto, fica evidente que assistentes sociais devem buscar principalmente a Lei de Regulamentação Profissional (Lei Federal 8.662/1997); Código de Ética do/a Assistente Social de 1993 e as normativas publicizadas pelo Conselho Federal de Serviço Social – CFESS e os Conselhos Regionais de Serviço Social – CRESS, dentre estas: Resoluções, Notas Técnicas, publicações específicas que possuem relação com as atribuições dos/as assistentes sociais no país.
Desta forma, o labor do/a assistente social não deve recair na questão meramente burocrática, visando fiscalizar a vida do/a usuário/a. Ao que pese, a ação profissional deverá envolver atividades socioeducativas que levem os/as usuários/as, por meio de reflexão e de pensamento crítico ao entendimento da necessidade da organização política como forma de superação dessa sociedade, visando implementar o projeto ético-político da profissão.
Desta forma, o CRESS-BA vem por meio desta nota explicitar o posicionamento do Conjunto CFESS/CRESS na defesa da profissão e de suas legislações que se posicionam contrárias às ações de cunho meramente burocráticos, policialesco e fiscalizatórios. Além disso, este Regional informa que o CFESS já solicitou revisão da referida Instrução Normativa aos órgãos competentes, para que assistentes sociais (estendendo às/aos demais profissionais das equipes PAIF/SUAS) não sejam incluídos/as nas ações fiscalizatórias de que trata o documento.
Nossos compromissos ético/políticos apontam para a validação e ampliação do acesso a direitos sociais, nunca para restringi-los!
Comentários