Nota Técnica nº 18 /2024 - Atuação dos CRESS na fiscalização de editais de Concursos Públicos

Comissão de Orientação e Fiscalização- COFI BA

Nota Técnica nº 18 /2024

Ementa: Dispõe sobre a atuação dos CRESS’s na fiscalização dos editais de Concursos Públicos.

O conjunto CFESS/CRESS constitue, em seu conjunto, uma “entidade com personalidade jurídica e forma federativa, com o objetivo básico de disciplinar e defender o exercício da profissão de Assistente Social em todo o território nacional” ¹. Dessa forma, cabe a este Conjunto a ação de defender as prerrogativas legais dispostas na Lei 8662/93, que regulamenta a profissão, zelar pela observância do Código de Ética Profissional, além de estar atento a toda e qualquer legislação que incida sobre o exercício profissional dos/as Assistentes Sociais.

A Constituição Federal do Brasil determina em seu artigo 37º que a “administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência” e que a posse em um cargo ou emprego público requer a aprovação em concurso público, exceto nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

O concurso público democratiza o acesso ao cargo público, além de proporcionar uma maior segurança aos vínculos empregatícios através da estabilidade, que é uma maior garantia contra demissões arbitrária do/a empregado/a e garantia dos direitos trabalhistas através da manutenção de oferta e de fiel cumprimento dos contratos, o que impede a constate substituição de profissionais, a descontinuidade do serviço prestado e fortalece a autonomia e a luta dos/as servidores por melhores condições de trabalho.

No folder do CFESS sobre "Concursos públicos para Assistentes Sociais”², acessível aqui, é possível uma leitura esclarecedora sobre a importância da luta por concursos públicos para assistentes sociais para a “conquista de direitos para a categoria, para as instituições empregadoras e para a população usuária do Serviço Social”.

Nessa perspectiva, os CRESS atuam, através das COFIS’s – Comissões de Orientação e Fiscalização, na verificação de todos os editais de concursos públicos que tomem conhecimento, fiscalizando os conteúdos destes para impedir as imposições que contrariem as legislações em vigor, principalmente a Lei nº 8662/1993.

Os principais objetos de fiscalização nos editais de concursos:

• Atribuições privativas e competências profissionais;

• Carga horária semanal de trabalho;

• Conteúdo exigido para a prova de conhecimentos específicos;

• Composição das bancas de exames e da comissão julgadora e na elaboração das provas de conhecimento específico, sendo obrigatório a participação de Assistentes Sociais;

• Equiparação salarial aos demais profissionais de nível superior, respeitando ao direito a jornada de 30h semanais, sendo vedada a redução do salário³;

• Etc.

O CRESS-BA, por meio da Comissão de Orientação e Fiscalização – COFI cientifica a categoria o compromisso e zelo para com a valorização profissional das/dos assistentes sociais como profissionais fundamentais para a efetivação de políticas públicas e direitos sociais. Assim, todo/a assistente social que tome conhecimento da abertura de concurso público e que tenha alguma dúvida ou identificou alguma irregularidade, deve encaminhar o link do referido edital ao setor de fiscalização do CRESS de sua jurisdição para que sejam adotadas as medidas cabíveis. Na Bahia, o envio deve ser através do e-mail: fiscalizacao@cress-ba.org.br.

¹ Brasil. Código de ética do/a assistente social. Lei 8.662/93 de regulamentação da profissão. - 10ª. ed. rev. e atual. - [Brasília]: Conselho Federal de Serviço Social, [2012]

² https://www.cfess.org.br/arquivos/FOLDER_CONCURSOPUBLICO.pdf

³ Lei nº 12.317, de 2010

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