Nota técnica do CFESS sobre o trabalho de assistentes sociais na garantia do direito ao aborto legal

NOTA TÉCNICA do CFESS: A importância ética do trabalho de assistentes sociais nas diferentes políticas públicas para a garantia do direito à vida das mulheres e para a materialização do direito ao aborto legal

O documento traz elementos para contribuir com o debate e a intervenção de assistentes sociais no que diz respeito à temática do aborto, considerado questão de saúde pública, direito sexual e reprodutivo das mulheres e das pessoas que engravidam. A elaboração da nota tem origem na deliberação do eixo Fiscalização e Orientação Profissional, aprovada na Plenária Nacional realizada em 2020. 

Assistentes sociais têm atuação profissional estratégica no atendimento de qualidade para as pessoas que têm direito ao aborto legal, como mulheres, crianças, adolescentes e demais pessoas que gestam, vítimas de violências sexuais. O “aborto legal” é um direito reconhecido pela Constituição Federal brasileira, que permite a realização do procedimento, em caso de estupro e risco de morte à pessoa gestante, bem como em caso de anencefalia fetal, autorizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). É dever da e do Assistente Social informar sobre o direito ao aborto legal, a possibilidade da entrega legal, os direitos reprodutivos e sexuais, etc., assim como estimular a reflexão sobre as possibilidades de escolha, sem julgamentos ou direcionamento da decisão conforme seus valores pessoais. Do contrário, estará violando o direito das usuárias e usuários e também o Código de Ética Profissional.

A liberdade como valor ético central, princípio ético fundamental da atuação profissional de assistentes sociais, supõe o reconhecimento da autonomia e autodeterminação das mulheres, implicando no direito de decidir sobre o seu corpo, compreendendo a maternidade como escolha e não como contingência biológica ou socialmente e culturalmente imposta. E a defesa da legalização do aborto, além de garantir a preservação da vida das mulheres, busca reduzir o número de abortamentos, por meio de políticas públicas e fortalecimento da educação sexual nas escolas, universidades e demais instituições. A legalização possibilita a criação de uma rede multiprofissional protetiva e de atendimento às mulheres, para acompanhá-la na decisão do aborto. 
 

Embora o aborto seja reconhecido como parte dos direitos reprodutivos e, de forma mais ampla, dos direitos humanos, a lei brasileira está entre as mais restritivas, na contramão da tendência de ampliação desse direito, observada na América Latina e em países europeus. A proibição, no entanto, não impede que o aborto seja realizado - a prática é uma realidade na vida de mulheres diversas. "A Pesquisa Nacional de Aborto de 2016 mostrou que, aos 40 anos, cerca de uma em cada cinco mulheres alfabetizadas residentes na área urbana já passou por um aborto voluntário pelo menos uma vez (DINIZ, et al. 2017). São mulheres de diferentes faixas etárias, classes sociais, casadas ou solteiras, pertencentes a diversas denominações religiosas, níveis educacionais e regiões do país", conforme consta na nota.

A criminalização empurra as pessoas que engravidam para a clandestinidade, resultando em significativos índices de morte materna e de sequelas reusltantes de procedimentos inseguros. Estima-se que 20 milhões de abortos inseguros ocorrem no mundo, resultando em 67 mil mortes maternas (BRASIL, 2008). Aproximadamente 95% dessas mortes ocorrem em países em desenvolvimento e considera-se que esses dados podem ser subnotificados, já que a prática do aborto, por ser crime, é de difícil quantificação.

E, nesse sentido, "há uma contradição de classe e raça/etnia intrínseca à criminalização do aborto: aquelas que têm dinheiro pagam por clínicas minimamente seguras e discretas. As mulheres que não possuem condições de arcar com esses custos, em grande parte pobres e negras, se arriscam com os métodos mais cruéis, sendo apontadas pela sociedade e se expondo ao perigo de sequelas graves, da prisão e da morte".

Confira aqui a nota completa

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