Comunicado: Instituições Públicas em período de Defeso Eleitoral

Em razão das eleições, as instituições públicas estão em períoodo de Defeso Eleitoral, que segue até a realização do segundo turno das eleições, em 27 de outubro.

O que isso significa? Durante os três meses que precedem a data da eleição, as/os agentes públicos e as instituições têm restrições relacionadas à publicidade institucional, com intuito de não beneficiar partidos ou candidaturas ou afetar a igualdade de oportunidades entre candidatas/os durante o período eleitoral. 

Assim, os órgãos públicos, como o Conselho Regional de Serviço Social da Bahia, têm que cumprir a Lei Geral das Eleições (Nº 9.504 de 30 de setembro de 1997) e um conjunto de normativas que estabelecem as condutas e restrições a agentes públicos, incluindo ações de Comunicação dos órgãos e entidades (autarquias e fundações) federais, estaduais e municipais; a participação e promoção de eventos; propagandas nos meios de comunicação oficiais da entidade pública; uso de recursos públicos, entre outras.

Além dos/as servidores/as efetivos/as, a Lei enquadra como agentes públicos empregados/as temporários/as, terceirizados/as e estagiários/as das instituições públicas.

Na cartilha “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições”, lançada pela Advocacia-Geral da União, constam todas as informações para relativas ao cumprimento do Defeso Eleitoral.

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