CFESS DIVULGA A MANIFESTAÇÃO JURÍDICA Nº31/14 SOBRE A SUSPENSÃO JUDICIAL DA RESOLUÇÃO 554/2009
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Na última semana, o CFESS encaminhou aos Conselhos Regionais a Manifestação Jurídica nº31/14 que trata da "Declaração de NULIDADE da Resolução CFESS nº 559 de 16 de setembro de 2009, que dispões sobre a atuação do assistente social, inclusive, na qualisdade de perito judicial ou assistente técnico, quando convocado a prestar depoimento/SUSPENSÃO de seus efeitos - nacionalmente- por decisão do PODER JUDICIÁRIO/ Punições que tenham sido aplicadas, com base na resolução CFESS nº 559/2009, ficam, também, anuladas"
Segundo a Manifestação Jurídica, o CFESS está recorrendo da sentença, pois compreende que esta "desconsidera o sigilo profissional do assistente social, previsto pelo Código de Ética Profissional".
Acesse aqui a Manifestação Jurídica nº31/14 na íntegra
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