Comissão de Previdência Social do CRESS-BA lança nota contra o decreto 8.653 e em defesa da categoria de previdenciários

No dia 28 de janeiro de 2016 foi publicado o decreto presidencial 8.653. O referido decreto  “dispõe sobre as atribuições específicas dos cargos de Analista do Seguro Social e Técnico do Seguro Social, de que trata a Lei no 10.855, de 1o de abril de 2004”.  Tal decreto vem para ratificar os termos do edital nº1 de dezembro de 2015 que visa o preenchimento de vagas para analistas do seguro social com formação em Serviço Social e Técnicos do Seguro Social. 

O supracitado edital tem suscitado uma série de críticas por parte dos Assistentes Sociais que atuam no INSS, conjunto CFESS/CRESS e das entidades sindicais representativas dos servidores da carreira do Seguro Social, pois cria precedentes para que os analistas realizem atividades que fogem as suas especifidades técnicas.

 

O decreto 8.653 de 28 de janeiro de 2016, além de criar precedentes para desvios de funções - tanto de analistas, quanto de técnicos do seguro social - também descumpre o acordo estabelecido entre servidores e governo ao fim da última greve da categoria. Segundo o termo de acordo Nº 2 de 2015:

 

Cláusula décima. Criação, através de lei, de comitê gestor da Carreira do Seguro Social, com participação da representação da direção do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), do Ministério da Previdência Social, Ministério do Planejamento e das representações sindicais dos servidores da Carreira do Seguro Social INSS, signatárias do presente termo. O comitê deverá apresentar uma proposta de reestruturação da Carreira do Seguro Social do prazo de um ano, podendo ser prorrogável por igual período.

Parágrafo primeiro. A composição do comitê gestor deverá ser paritário entre representantes das entidades sindicais e do Governo Federal;

Paragrafo segundo. O comitê gestor poderá constituir grupos de trabalho como objetivo de substituir as discussões sobre temas afetos ao desenvolvimento da carreira, inclusive sua relação com o quadro de servidores do Ministério da Previdência social.

 

Como podemos notar na cláusula décima do termo de acordo de greve, o governo se comprometeu em criar um comitê gestor da Carreira do Seguro Social, com a presença das representações dos servidores para discutir a carreira do Seguro Social, no entanto para  a surpresa de todos em dezembro, este mesmo governo, lançou um edital que discorre sobre atribuições correlatas entre  Analistas de Seguro Social e Técnicos do Seguro Social e após ser interpelado sobre a legalidade do edital - pelas entidades sindicais e o Conselho Federal de Serviço Social - lança mão de um decreto que ratifica os termos do edital.

 

Diante da decisão arbitraria do governo, a comissão temática de previdência do Conselho Regional de Serviço Social da 6ª região, repudia veementemente aquilo que considera um ato de má-fé do governo que descumpre um acordo firmado com categoria dos previdenciários após uma greve legitima e incorre na tentativa de impor aos analistas com formação específica (dentre eles os assistentes sociais) atividades que não lhes dizem respeito. 

 

Atenciosamente,
COMISSÃO DE PREVIDÊNCIA DO CRESS BAHIA

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