[ELEIÇÕES CFESS-CRESS 2017-2020] Perguntas e respostas sobre o processo eleitoral

 

*Publicado em 08/02/2017

 

A Comissão Regional Eleitoral (CRE) do CRESS-BA reuniu as principais perguntas e respostas referentes ao processo eleitoral. Leia, divulgue e participe:

 

 

1. Quais as datas das eleições para a gestão do Conjunto CFESS/CRESS, triênio 2017/2020?

R: 15,16 E 17 DE MARÇO DE 2017

 

2. Onde encontro os documentos que regem as eleições do Conjunto CFESS/CRESS para o triênio 2017/2020?

R: O Código Eleitoral e as demais Resoluções que regem as eleições, bem como informações relevantes sobre o processo eleitoral, se encontram no portal das eleições que fica na página principal do site do CRESS- Bahia: www.cress-ba.org.br

 

3. Qual o sistema eleitoral regerá a eleição do CRESS- BAHIA?

R: Sistema Eleitoral Misto:

  • Voto por correspondência para os residentes na Região Metropolitana e Interior do Estado;

  • Voto Presencial, para os residentes em Salvador, na sede do CRESS, situada na Rua Francisco Ferraro, 33- Nazaré.  Das 8 às 20 horas.

 

4. Quais são as instruções para o voto por correspondência?

R: O/a profissional deverá enviar sobrecarta (ENVELOPE AMARELO) com o nome por extenso do remetente, seu endereço e número de registro no CRESS;

- A cédula oficial, devidamente rubricada por um membro da Comissão Regional Eleitoral, dentro do envelope comum, sem identificação;

- O envelope não poderá ter qualquer indício de violação.

 

5. Quem são as (os) Assistentes Sociais aptos para votar?

R: Aqueles que:

  • Estejam regularmente inscritos nos Conselhos Regionais respectivos;

  • Em pleno gozo de seus direitos profissionais e

  • Quites com suas obrigações pecuniárias perante os Conselhos Regionais, inclusive com as anuidades até o ano anterior da eleição, ainda que sob a forma de parcelamento, desde que em dia nas datas dos respectivos vencimentos.

 

6. Que documento obrigatório o eleitor poderá utilizar para votar presencialmente?

R: CARTEIRA DE IDENTIDADE ou CARTEIRA DO CRESS ou CARTEIRA DE MOTORISTA.

 

7. No voto presencial é permitido votar por procuração?

R: NÃO. O voto é direto, secreto, pessoal e intransferível.

 

8. A (O) Assistente Social que reside no interior ou região metropolitana que trabalha em Salvador ou vice versa poderá escolher se votará por correspondência ou presencial?

R: NÃO. As/os profissionais assistentes sociais votarão de acordo com o endereço do domicílio cadastrado no CRESS, à época da eleição. Se endereço do interior, voto por correspondência; se endereço da capital, voto presencial.

 

9. Qual o prazo que o profissional tem para atualizar o seu endereço junto ao CRESS?

R: A/o assistente social terá o prazo de 30 dias para informar ao CRESS a alteração de endereço, para efeito de seu enquadramento na Zona Eleitoral. Ou seja, dia 17/02/2017.

 

10. As/Os profissionais inscritos que ainda não adquiriram a carteira definitiva, mas já possuem número de inscrição podem votar?

R:  SIM. Desde que estejam dentro dos critérios listados no item quatro.

 

11. A/O profissional em atraso com sua anuidade poderá regularizar o seu débito junto ao CRESS no dia da votação e se tornar apto para votar?

R: SIM. Neste caso, apenas para as/os domiciliadas/os em Salvador. Salientamos que, neste caso, o voto do profissional não alterará o quórum estabelecido anteriormente.

 

12. Qual o quórum necessário para validade da eleição?

R: 15% do total de profissionais aptos para votar.

 

13. A Comissão Regional Eleitoral poderá disponibilizar para as chapas em disputa o contato dos profissionais para a divulgação de suas plataformas eleitorais?

R: NÃO. O Código Eleitoral não autoriza a quebra do sigilo de dados cadastrais para tal fim. Os dados cadastrais dos profissionais estão sob a guarda do CRESS, cabendo a ele a responsabilidade pela divulgação das plataformas eleitorais através de suas redes sociais, na forma prevista pela Resolução CFESS nº 343/97. 

 

14. Qual o prazo para iniciar a apuração dos votos?

R: Caberá à Comissão Regional Eleitoral decidir o início da apuração dos votos, que poderá ser em até 48 horas, a contar do encerramento do último dia das eleições, de forma a assegurar o cômputo dos votos que foram enviados por correspondência, postados dentro do prazo regimental.

 

15. A/O profissional inadimplente poderá participar das atividades relativas ao processo eleitoral, a exemplo de debates?

R: SIM. Não existe nenhuma restrição regimental que impeça a participação das (os) assistentes sociais no processo eleitoral. No entanto, só poderá votar a/o assistente social que esteja em exercício regular da profissão, conforme requisitos descritos no item quatro.

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