CRE-BA informa sobre o encerramento da propaganda eleitoral

 

*Publicado em 15/03/2017

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Para melhor entendimento sobre o encerramento da propaganda eleitoral, a CRE ressalta:

 

1-Toda propaganda deve ser encerrada 24 horas antes do inicio da votação. Às 08:00 do dia 14/03/2017

 

2. Não só os membros das chapas, como todos àqueles que participam efetivamente da organização das eleições, como os fiscais das chapas, mesários, funcionários do Conselho e integrantes da CRE não devem fazer propaganda das chapas concorrentes.

 

3. É terminantemente proibido, por parte dos membros das chapas, e de seus apoiadores, qualquer conduta de favorecimento de voto, troca de favores, vedado pelo processo eleitoral. Às chapas, seus membros e apoiadores, são proíbidas de realizar distribuição gratuita de bens e serviços, aos seus eleitores.     

 

4. Nada proíbe aos votantes, eleitores, declarem seus votos, no seu ambiente de trabalho, em redes sociais ou em qualquer outro meio como flyers, vídeos, site, camisas e adesivos, bem como facebook e demais mídias digitais.

 

Trata-se de um direito individual manter ou não o sigilo de seu voto. No entanto, dentro das dependências do CRESS, nas sessões de votação, restam proibidas tais manifestações, ou qualquer tipo de propaganda, em respeito ao quanto determina o parágrafo único do Art.53 do Código Eleitoral.  

 

5. O código eleitoral, não proíbe manifestações de apoio/boca de urna às chapas, fora das dependências onde ocorreram a votação.

 

6. A CRE é responsável pela lisura do processo eleitoral e cuidará pelas sessões de votação, conforme determina o Código Eleitoral.

 

A CRE reitera o compromisso com a transparência do processo eleitoral.

 

Atenciosamente,

Comissão Regional Eleitoral

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