A política de assistência social e as demandas do judiciário são pautas da reunião entre CRESSBA, CRP e TJ-BA

*Publicado em 12/04/2017

Em decorrência das constantes consultas feitas ao CRESS-BA e Conselho Regional de Psicologia - BA pelos profissionais que atuam na Política de Assistência Social sobre como devem se posicionar ante ao Poder Judiciário, nos casos das solicitações para atenderem o público das Varas, a exemplo das de Família e Infância e Juventude, e realizarem estudos sociais, emitirem laudos e pareceres de maneira impositiva e sem remuneração específica, estes Conselhos buscaram solução junto ao Tribunal de Justiça da Bahia por meio de sua Corregedora das Comarcas do Interior Drª. Desª. Cynthia Maria Pina Resende. A reunião aconteceu no dia 06 de abril na sede do TJ, em Salvador.

 

Esse diálogo vem ocorrendo entre as instituições e as/os profissionais ao longo dos anos, na tentativa de encontrar alternativas para a garantia de direitos dos usuários sem entrar em conflito com princípios éticos, políticos e profissionais.  Na maioria dos casos, as profissionais são intimadas a emitir pareceres acerca de famílias que não acompanham nem tampouco tem subsídios para instrumentalizar um parecer. Outro grande problema, agravado por estas convocações é que nos equipamentos em que as/os profissionais trabalham, já lidam com sobrecarga de demandas, dificultando a qualidade dos atendimentos e o cumprimento de prazos impostos pelo Sistema de Justiça. Ademais, também é preocupante que muitas vezes o público do Judiciário é o mesmo atendido nos equipamentos e a atuação das profissionais nas duas esferas pode ficar comprometida  por incompatibilidade ética. 

 

Esta questão está presente também em outros estados, não é uma situação exclusiva da Bahia, “mas acreditamos que a falta de conhecimento do Judiciário com relação ao papel de assistentes sociais e psicólogas que atuam na Política de Assistência Social e como se desenvolve o processo de trabalho nos equipamentos, seja o grande motivo dos problemas”, afirmou a conselheira Adriana Nascimento.

 

O CRESS apresentou a Dra. Cynthia Pina documentos e resoluções que historicizam esta discussão a fim de que a Corregedora tenha mais elementos para se posicionar. Dentre eles está uma minuta contendo sugestões a serem adotadas pelo Judiciário que listamos abaixo:

 

 a) Implementação de um cadastro de Assistentes Sociais, para atuarem como peritos(as), para os casos em que juízes precisem de assessoramento técnico ou científico na administração das lides. Ferramenta já disponibilizada e amparada pelo Novo Código Civil em seu art. 156, § 1º e pela Resolução n. 233/2016 do CNJ que regulamenta a criação e a manutenção do que Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC).

 

 b) Pagamento pelo TJ Bahia, aos Assistentes Sociais, convocados como Peritos(as), de honorários profissionais (periciais), já previstos na Resolução 232/2016 do CNJ que fixa valores a serem pagos aos peritos, sendo o serviço social incluído na tabela para realização de “estudo social”, e que estipula o valor de R$ 300,00.

 

 c) Recomendar que o TJ Bahia, oriente aos seus magistrados solicitantes do trabalho técnico do profissional de Serviço Social, evitar eventuais requisições coercitivas e sem remuneração;

 

d) Possibilitar que de uma forma mais acessível e direta, o CRESS da 5ª. Região possa levar ao conhecimento das Corregedorias do TJ Bahia, situações concretas de irregularidades em desfavor dos profissionais de Serviço Social;

 

 e) Recomendar que o TJ Bahia, reúna esforços para cumprir a Resolução 207 do CNJ, da Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, que indica aos Tribunais a manutenção de equipes de saúde composta no mínimo, por profissionais de medicina, enfermagem, psicologia e serviço social;

 

Foi salientado que os pontos acima propostos, já vem sendo objetos de regulamentação pelo Novo CPC e Resoluções do CNJ (acima citados), podem minimizar os problemas ora vivenciados pelos profissionais do Serviço Social, junto às Comarcas dos interiores, uma vez que os atos normativos editados pelo CNJ, propõem critérios a serem obedecidos de necessidade e adequação.

 

Por fim, o CRESS recomendou ao TJ Bahia a abertura de concursos para composição e recomposição do quadro de servidores/as.

 

E ainda que fosse recomendado aos Magistrados dos Interiores o acatamento de uma possível e legítima recusa por parte da/o assistente social em aceitar a incumbência da perícia, desde que “[...] o impedimento seja devidamente justificado e que sejam atendidos os procedimentos e requisitos legais previstos à espécie, conforme previsão expressa na legislação vigente”

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