Garantia de direitos da pessoa idosa é um compromisso ético-político do Serviço Social! Conheça o estatuto do Idoso.

 

No Brasil, o dia 01 de outubro é marco na luta pela garantia de direitos, nesse dia relembramos a aprovação da lei nº10.741/2003, o Estatuto do Idoso. Segundo o IBGE e a OMS, em 2025 o país será o sexto em número de pessoas idosas, chegando a 32 milhões de pessoas. Essa perspectiva de crescimento, somada ao cenário de discriminação, reafirma a necessidade de que se construa e efetive políticas públicas para garantia de direitos e melhora na qualidade de vida deste segmento.

 

Essa luta também diz respeito ao Serviço Social, que dentro dos princípios básicos de sua regulamentação profissional, prevê o compromisso pela consolidação e ampliação da cidadania e um exercício profissional não discriminatório. O CRESS-BA, através do Conselho Municipal do Idoso de Salvador e Ilhas e do Fórum Estadual em Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (FPDPI) tem atuado com vistas a consolidação da perspectiva ética-política da categoria.

 

Entrevistamos Maria Angélica Barbosa, Assistente Social/Gerontóloga, representante do CRESS- 5ª Região/BA nos Conselhos citados, para discutir sobre a Lei 10.741/2003. Leia e saiba mais sobre o significado da normativa, os avanços obtidos e as perspectivas de  luta:

CRESS-BA: Em que consiste o estatuto do idoso?

Maria Angélica: A Lei 10.741/2003 é uma conquista do Movimento Social dos Idosos. E é o documento legal que regula e assegura, no Brasil, os direitos das pessoas a partir de 60 anos, em conformidade com o critério da OMS, que considera idoso o habitante de país em desenvolvimento com 60 anos ou mais.

 

CRESS-BA: Qual o marco que ele representa para esse segmento da sociedade?

 

Maria Angélica: Todos os estudos e organismos internacionais e nacionais concordam que em 2025 o Brasil será o sexto no ranking mundial de quantitativo de pessoas idosas na sua população. Este dado aponta para a emergência de ações preventivas em todas as áreas para o cuidado com esse segmento. Simplesmente não se pode esperar o ano de 2025 chegar para tomar providencias quando o problema se tornar calamitoso. A OMS já chama a atenção para a Política do Envelhecimento Ativo (2005) que objetiva primordialmente aumentar a qualidade de vida dos indivíduos que envelhecem, incluindo aqueles que possuem incapacidades e requerem auxilio para a realização de suas atividades cotidianas,  criando condições para a integração e a participação efetiva na sociedade, promovendo sua  autonomia, vetando qualquer forma de discriminação contra a pessoa idosa, conforme se pode ver no texto do Estatuto do Idoso. 

 

 

CRESS-BA: Quais os desafios que a aprovação desse estatuto traz para o Estado? Tem havido avanços na garantia desses direitos?

 

Maria Angélica: Observemos que 06 (seis) anos após a inclusão da questão da Pessoa Idosa no texto da Constituição Federal de 1988, em 04 de janeiro de 1994 foi sancionada a Lei 8.842 que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso - PNI. Esta Lei foi regulamentada em 1996 e o Estatuto - A Lei 10.741 só veio a ser sancionada 07  (sete) anos depois - em 2003. Esta linha do tempo demonstra o quão lentas tem sido as ações do Estado para o segmento da Pessoa Idosa. No interior deste espaço de tempo a própria política tem experimentado muitos retrocessos: algumas ações até são gestadas, iniciadas a sua implementação, mas retiradas da pauta por motivos diversos, a exemplo da Portaria MS/MPAS nº 5.153/1999 que instituiu o Programa Nacional de Formação de Cuidadores de Idosos, que em 02 (dois) anos sucumbiu a pressões e foi desativado.

 

 

CRESS-BA: O que ainda falta ser implementado para que o estatuto se efetive no cotidiano da pessoa idosa?

 

Maria Angélica:As diretrizes estabelecidas na Lei 8.842/1994, pouco tem sido materializadas na prática. É consenso entre os militantes da causa do idoso que falta muito a ser implementado e que tem ainda se tem muito a construir e avançar. Daí a necessidade de apoio e fortalecimento aos Movimentos Sociais dos Idosos por parte das Entidades da Sociedade Civil para que o Controle Social, através dos Conselhos de Direitos e dos Fóruns de Defesa de Direitos, aliados, agora, ao Ministério Público e às Defensorias Especializadas do Idoso possam avançar na luta pela manutenção dos direitos conquistados, eis que o Estatuto do Idoso recentemente foi alvo de um estudo da demógrafa Ana Amélia Camarano, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA- propondo a redefinição do conceito de pessoa idosa constante do Artigo 1º da Lei 10.741/2003, o que foi repudiado pelo Movimento Social dos Idosos.

 

 

CRESS-BA:Porque essa deve ser uma pauta do Serviço Social? Qual o papel do CRESS-BA nesse processo de luta?

 

Maria Angélica:O profissional do Serviço Social tem um compromisso ético-político com o idoso. Através do seu conhecimento teórico e metodológico deve contribuir para a consolidação da Política Pública de proteção do idoso em todos os espaços onde atua, seja na saúde, na previdência ou na Assistência, seja na concepção de Políticas Públicas. Não se pode perder de vista que o idoso de hoje, em sua grande maioria, portador de doenças crônicas, as tiveram instaladas em decorrência de condições adversas de vida e de trabalho e que muitas das doenças psicológicas, afora as causas orgânicas, eclodiram em virtude de uma família desestruturada e do assédio moral no ambiente de trabalho. Apenas essas 02 (duas) perspectivas dão uma idéia do quanto uma intervenção profissional eficiente do Assistente Social auxiliaria esses indivíduos a ter conhecimento dos seus direitos e se empoderar para o enfrentamento dessas questões. Certamente que o sujeito idoso que vive no seio de uma família que o explora, não o respeita e não cuida; que vive numa sociedade onde, por não ter mais condição de produzir bens e riqueza através do seu trabalho, o considera inútil e descartável e, diante de um Estado que o vê apenas como "custo" e procura dele se desonerar, atribuindo primordialmente a responsabilidade à família, conforme exaustivamente referido nos textos legais, necessita do apoio de entidades como os Conselhos de Serviço Social, cujo Código de Ética têm uma compreensão e uma análise de compromisso com as classes vulnerabilizadas e exploradas pelo capital. O idoso mais idoso (a partir de 75, 80 anos, mais ou menos), por seu estado de vulnerabilidade, para a conquista, garantia de direitos e exercício da cidadania necessita do instrumental do Assistente Social mediante a sua atuação profissional, não só nos campos de trabalho como nos espaços de luta e de organização da sociedade civil, a exemplo dos Conselhos de Direitos e dos Movimentos Sociais dos Idosos, como os Fóruns Permanentes em Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. Dentro do conjunto CFESS/CRESS, o CRESS/BA tem representação e assento no Conselho Municipal do Idoso de Salvador e Ilhas e no Fórum Estadual em Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (FPDPI). Vários estudos e pesquisas demonstram o quanto se há para realizar nesses espaços. Em nossa atuação, como representante do CRESS, neste ano de 2014, contribuímos, com o nosso conhecimento - e trabalho - , para a elaboração da Lei do Conselho Municipal do Idoso de Salvador e Ilhas, da Lei de criação do Fundo Municipal do Idoso e do Regimento 

Interno. Temos,  através do FPDPI, dado suporte e auxilio grupos de pessoas interessadas em se organizar para criar os Conselhos Municipais em várias cidades do interior que não contam com esse instrumento de controle social previsto na Carta Magna. Temos participado de Congressos, Encontros, Seminários, Simpósios, Câmaras Técnicas, nestas, analisando processos de entidades que acessam o Conselho para registro de seus projetos e programas e estamos contribuindo com a construção e organização da Conferência Territorial da Pessoa Idosa prevista para acontecer no mês de dezembro em Salvador e esperamos que mais Assistentes Sociais se insiram nesses espaços e nessas lutas.

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