II Assembleia Geral Ordinária do CRESS-BA acontecerá em outubro

 

*Publicado em 10/10/2017

O Conselho Regional de Serviço Social – 5ª Região divulgou na última semana a convocatória para a II Assembleia Geral Ordinária que acontecerá no dia 21 de outubro, com primeira chamada às 9 horas. Na pauta, serão debatidos os seguintes pontos: Repasse do 46º Encontro Nacional do Conjunto CFESS-CRESS; Anuidade 2018 e O que ocorrer. A assembleia ocorrerá na sede do CRESS-BA, localizada na Rua Francisco Ferraro 33 Nazaré, em Salvador.

 

De acordo com o Regimento Interno, a Assembleia Geral da Categoria constitui a primeira instância deliberativa do CRESS e é composta por Assistentes Sociais inscritas/os no âmbito de jurisdição da entidade. A prerrogativa de voz e voto se restringe aquelas/es profissionais que estiverem em pleno gozo de seus direitos e quites com as anuidades, até o ano anterior A atividade é aberta à participação de outras/os Assistentes Sociais que não preenchem os requisitos anteriormente especificados, estudantes de Serviço Social, representantes das entidades da categoria e da sociedade civil. O quórum mínimo para realização da Assembleia Geral é de 1/5 de assistentes sociais inscritas/os e em pleno gozo de seus direitos em primeira chamada e com qualquer número de presentes na segunda chamada, decorridos 30 minutos.

 

O documento explica ainda que a Assembleia Geral é realizada a partir da convocatória do Conselho Pleno do CRESS, ordinariamente duas vezes por ano, sendo a primeira pelo menos 15 dias antes da realização do Encontro Nacional do Conjunto CFESS/CRESS, e a segunda até 40 dias após. A convocação efetiva-se por meio de publicação em jornal de grande circulação ou em diário oficial, edital afixado na sede do CRESS e correspondência ou outro meio de comunicação remetido a todos os inscritos no CRESS, com antecedência mínima de 15 dias da data designada para a realização da Assembleia Geral.

 

O Regimento prevê ainda que a Assembleia Geral pode ser convocada extraordinariamente sempre que necessário por maioria simples do Conselho Pleno do CRESS ou por solicitação de 1/5 das/os Assistentes Sociais inscritas/os no Conselho e em pleno gozo de seus direitos.

 

É de fundamental importância a participação das/os Assistentes Sociais nos espaços deliberativos do Conjunto CFESS/CRESS para fortalecimento da democracia e o desenvolvimento de uma entidade cada vez mais próxima da categoria profissional. Venha ao CRESS-BA no dia 21/10 e exerça seu direito à participação!

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