Assistente Social, regularize sua documentação junto ao CRESS-BA! Conheça a Resolução CFESS 582/2010
*Publicado em 25/07/2018
O Conselho Regional de Serviço Social da 5ª Região – Bahia (CRESS-BA) informa que a Certidão de Conclusão de Curso deverá ser substituída pelo Diploma, no período de 1 (um) ano, prorrogável por no máximo mais 1 (um) ano, conforme a Resolução CFESS Nº582/2010.
Desta maneira, a não substituição do documento pelo Diploma de Bacharel implicará no cancelamento automático ex-ofício do registro profissional, independentemente de qualquer notificação.
Portanto, caso você tenha requerido a sua inscrição profissional a partir de julho de 2010 e ainda não tenha apresentado o Diploma ao Setor de Registro, orientamos que viabilize a imediata regularização junto ao Conselho.
Em caso de dúvidas, entrem em contato pelo e-mail: com o assunto Pendência do Diploma. A Resolução CFESS Nº582/2010 é um documento que consolida as Resoluções do Conjunto CFESS/CRESS.
Acesse aqui a Resolução CFESS nº 582/2010
Comentários