Assistente Social, regularize sua documentação junto ao CRESS-BA! Conheça a Resolução CFESS 582/2010

*Publicado em 25/07/2018

 

O Conselho Regional de Serviço Social da 5ª Região – Bahia (CRESS-BA) informa que a Certidão de Conclusão de Curso deverá ser substituída pelo Diploma, no período de 1 (um) ano, prorrogável por no máximo mais 1 (um) ano, conforme a Resolução CFESS Nº582/2010.

 

Desta maneira, a não substituição do documento pelo Diploma de Bacharel implicará no cancelamento automático ex-ofício do registro profissional, independentemente de qualquer notificação.

 

Portanto, caso você tenha requerido a sua inscrição profissional a partir de julho de 2010 e ainda não tenha apresentado o Diploma ao Setor de Registro, orientamos que viabilize a imediata regularização junto ao Conselho.

 

Em caso de dúvidas, entrem em contato pelo e-mail: registro@cress-ba.org.br com o assunto Pendência do Diploma. A Resolução CFESS Nº582/2010 é um documento que consolida as Resoluções do Conjunto CFESS/CRESS. 

 

Acesse aqui a Resolução CFESS nº 582/2010

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