Campanha de enfrentamento à inadimplência 2018: Assistente Social, regularize sua situação junto ao CRESS e fortaleça sua categoria!

 

*Publicado em 31/07/2018

 

O Conselho Regional de Serviço Social da 5ª Região – Bahia é uma autarquia federal integrante do Conjunto CFESS/CRESS e, dentre as suas finalidades, atua para preservar o exercício da profissão de assistente social.

 

Ocorre, porém, que para desenvolver as suas atividades, este Conselho Regional necessita do pagamento da anuidade por cada profissional assistente social, uma vez que se constitui em sua principal receita.

 

Ressalta-se que o pagamento da anuidade deste Conselho Regional por cada profissional assistente social decorre, especialmente, da necessidade de manter a categoria unida e fortalecida e, por consequência, proteger a categoria de pessoas que não possuem habilitação para exercê-la.

 

Cumpre dizer que a inadimplência se constitui em infração ético-disciplinar, de acordo com a alínea “c” do artigo 22 do Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais, de maneira que poderá acarretar penalidade desde multa à suspensão do exercício profissional, nos termos do artigo 24 do mesmo código, além de inscrição na Dívida Ativa.

 

Neste sentido, reforçamos a importância do pagamento da anuidade junto ao CRESS-BA. Entre em contato com o nosso Setor Financeiro, pelo e-mail financeiro@cress-ba.org.br ou comparecer à sede do Conselho, localizado na R. Francisco Ferraro, n 33, Nazaré, Salvador- BA, de segunda a sexta das 12h00 às 18h00, a fim de verificar o (s) débito (s) existente (s).

 

Conheça a política de enfrentamento à inadimplência do Conjunto CFESS-CRESS

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