Assistentes Sociais garantem atendimento humanizado às mulheres em situação de abortamento! Conheça a norma técnica do Ministério da Saúde

 

*Publicado em 28/09/2018

28 de setembro é um dia dedicado à luta pela descriminalização e legalização do aborto na América Latina e reúne a militância em torno do debate amplo a respeito de uma pauta fundamental para a garantia de direitos reprodutivos e, principalmente, o acesso à saúde e à vida das mulheres.

 

Estima-se que 1 em cada 5 mulheres já realizou pelo menos um aborto no Brasil. Apesar de alarmante, o dado divulgado pela Pesquisa Nacional do Aborto (PNA), realizado pela UnB em 2016, não consegue refletir exatamente a realidade, pois a ilegalidade da prática expõe as mulheres à clandestinidade. São inúmeros os relatos de mulheres que passam por situações de abortamento sem qualquer tipo de ajuda ou acompanhamento, ou aquelas que quando acessam o serviço público de saúde não recebem o tratamento adequado, aprofundando traumas físicos e psicológicos.

 

É fundamental salientar, que o aborto é uma prática presente na vida das mulheres e que, as mulheres negras e em situação de pobreza são as mais afetadas com a criminalização da prática, pois não conseguem acessar as clínicas particulares que garantem o procedimento com assistência e humanização.

 

O Serviço Social brasileiro está comprometido, em seu código de ética, com a defesa intransigente da democracia e na compreensão da liberdade como valor central. A luta das mulheres pelo direito à vida e autonomia está intimamente ligada com as bandeiras de luta da categoria, já que compreende que a estrutura patriarcal retira direitos e expõe as mulheres à práticas de violências, inclusive institucionais. O Ministério da Saúde (MS), diante dessa reflexão, produziu em 2005 a norma técnica “Atenção humanizada ao abortamento” que pode fundamentar o trabalho de profissionais da saúde, possibilitando que os equipamentos de saúde tenham comprometimento com o atendimento adequado às mulheres, em especial aquelas que acessam o serviço público.

 

O CRESS-BA, em cumprimento à deliberação n.13 do Eixo Ética e Direitos Humanos aprovado no 46º Encontro Nacional do Conjunto CFESS-CRESS (2017), convida a categoria a acessar e divulgar a norma técnica “Atenção humanizada ao abortamento” (MS, 2005)

 

Acesse aqui a norma técnica “Atenção humanizada ao abortamento” do Ministério da Saúde (2005)

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