CRESS-BA informa sobre prazo de cancelamento para evitar a cobrança da anuidade 2019

*Publicado em 18/12/2018

Informamos que assistentes sociais que não estão no exercício de qualquer atividade, função ou cargo que envolva a profissão de Serviço Social e necessite do uso do registro profissional poderão solicitar o cancelamento do referido registro junto ao CRESS até o dia 28 de dezembro de 2018 garantindo a não cobrança da Anuidade do exercício de 2019.

 

Para solicitar o cancelamento a/o assistente social deverá acessar o link www.cress-ba.org.br/cancelamento-de-inscricao para impressão do requerimento que deve ser preenchido com data e assinatura. O documento pode ser entregue presencialmente ou encaminhado via correios através de Carta com Aviso de Recebimento (AR) juntamente com Carteira e Cédula (Original).  Aquelas/es que possuam o número do registro e não tenham recebido o DIP (Documento de Identidade Profissional) deverão encaminhar apenas o requerimento preenchido conforme instruções acima.

 

As solicitações de cancelamento encaminhadas após o prazo de 28 de dezembro, terão cobradas o valor da Anuidade 2019 proporcional ao mês do pedido de cancelamento.

 

Maiores informações, encaminhar e-mail para: registro@cress-ba

Comentários

Registrar um comentário