O CRESS-Ba posiciona-se contra a Revogação do Estatuto do Desarmamento e defende o direito a vida.

 

 

O projeto de lei 3722/12 que revoga o estatuto do desarmamento voltou a ser destaque no último mês de novembro. A proposta é de autoria do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC) e tem como objetivo a regulamentação da compra, posse e circulação de armas de fogo e munições no país, retirando as restrições do atual estatuto ao porte particular de armas por civis e cria normas para a comercialização delas e das munições.

A observação do histórico do referido PL explicita que se trata de um retrocesso proposto pelas forças conservadoras do sistema político no país, financiadas pela indústria armamentista que atua fortemente para a aprovação deste, com um método incapaz de fomentar o debate aberto.

A política de controle de armas foi implantada a partir de uma forte mobilização social que culminou com a aprovação da lei 10.826/2003. É importante ressaltar que mais do que proibir o porte de armas, o texto demonstra que a compreensão de segurança que a sociedade brasileira pretende é pública e construída a partir do aprofundamento da democracia.

Após a aprovação da lei 10.826/2003 e da campanha de entrega voluntária de armas, especificamente entre os anos de 2003 e 2006 o Brasil registrou uma redução de 12% nos índices de homicídios, um dado que revela a importância do controle de armas para a defesa da vida das/os cidadãs/aos.

O Serviço Social deve se somar à luta contra a revogação do Estatuto do Desarmamento

A construção de uma nova ordem societária, um dos princípios do Código de Ética do Serviço Social, também se dá quando se compreende que os avanços na “segurança pública” serão alcançados quando houver a efetivação de medidas e políticas públicas para combater a desigualdade social, nesse sentido, O PL 2722/12 se caracteriza como um retrocesso explícito.

Para Andréa Mércia, conselheira do CRESS-BA, “O Serviço Social deve estar sempre em articulação com as políticas de direitos e a cultura de pacificação, e em consonância com o componente ético-político necessário para o exercício cotidiano da militância, todos os profissionais devem estar atentos aos projetos de lei e ações que ferem Direitos Humanos e que precisam ser refutadas publicamente”.

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