CFESS amplia prazo para pagamento das anuidades de pessoa física e jurídica do exercício de 2020

O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) divulgou na segunda-feira (30), a Resolução 942/2020 que autoriza, "em caráter excepcional, a extensão dos prazos para o pagamento das anuidades de pessoa física e de pessoa jurídica do exercício de 2020, sem a cobrança de juros e multas, desde que solicitada formalmente a prorrogação e a quitação seja integralmente feita até 31 de dezembro do presente ano", nos seguintes casos:

 

I – incisos III e IV do Parágrafo Primeiro do artigo 1º da Resolução Cfess nº 829/2017;
II - 3ª a a 6ª Parcelas do Parágrafo Terceiro do artigo 1º da Resolução Cfess nº 829/2017;
III – parcelamento do Parágrafo Sexto do artigo 1º da Resolução Cfess nº 829/2017.

 

O CFESS informa que fica autorizado, "ainda, que os acordos firmados até a publicação da resolução, tenham as parcelas com vencimento em março, abril e maio de 2020 transferidas para o final do parcelamento, sem a cobrança de juros e multas e desde que solicitado formalmente". Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Pleno do Cfess. A resolução entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

O Conselho Regional de Serviço Social da 5ª Região Cress Bahia informa que a/o profissional que desejar a prorrogação deve solicitar formalmente à regional, através o preenchimento de formulário de requerimento e envio para o e-mail financeiro@cress-ba.org.br, com cópia para cress@cress-ba.org.br. A quitação deve ser integralmente feita até 31 de dezembro. Os acordos referentes à anuidade 2020 firmados até a publicação da resolução poderão ter suas parcelas com vencimento em março, abril e maio transferidas para o final do parcelamento, sem a cobrança de juros e desde que haja a solicitação formal.

 

Clique e confira a Resolução 942/2020

 

Clique aqui e faça download do formulário de requerimento 

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