Lei garante prestação de serviços de assistentes sociais e psicólogos/as na educação básica

 

*Publicado em 26/12/2019

 

Agora é lei! Assistentes sociais e psicólogos/as na educação básica! A Lei 13.935/2019 promulgada na quinta-feira (12) e publicada no Diário Oficial da União, dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social nas redes públicas de educação básica. Uma grande conquista para toda a sociedade!

 

O próximo passo agora é pensar estratégias coletivas para implementação para “atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais”, segundo informa o documento. Os sistemas de ensino têm um ano para implementação e cumprimento da nova lei.

 

Segundo a Lei, as equipes multiprofissionais deverão desenvolver ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais. "O trabalho da equipe multiprofissional deverá considerar o projeto político-pedagógico das redes públicas de educação básica e dos seus estabelecimentos de ensino", segundo o documento publicado no Diário Oficial da União.

 

(arte: Rafael Werkema/CFESS)

 

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