Eleições conjuntas CFESS-CRESS: profissionais precisam estar com anuidade regular para participar 

*Publicado em 14/01/2020

 

A garantia de um processo democrático e justo precisa da contribuição de todos e todas. Desta forma, o seu voto e participação nas eleições CFESS-CRESS para o triênio 2020 – 2023 é muito importante. E dentre os requisitos para a/o assistente social apto (a) a votar é estar em pleno gozo de seus direitos profissionais e quites com suas obrigações pecuniárias perante os Conselhos Regionais, inclusive com as anuidades pagas até o ano anterior da eleição (neste caso, 2019), ainda que sob a forma de parcelamento, desde que em dia nas datas dos respectivos vencimentos.

 

Segundo consta no ofício nº02/2020, emitido pelo CFESS em 06 de janeiro de 2020, “os(as) profissionais que optarem por realizar o parcelamento do débito e se tornarem aptos(as) a votar, deverão ter o pagamento da primeira parcela ou totalidade  do débito registrado até o dia 28 de fevereiro de 2020, mesmo que a data do seu vencimento seja posterior a referida data. Caso contrário, serão automaticamente considerados(as) inadimplentes e inaptos(as) para o Pleito Eleitoral”.

 

Acesse a página Informações sobre Anuidade na home do site do Cress Bahia para saber mais informações sobre “Qual a importância do pagamento da anuidade para o fortalecimento do exercício da profissão de assistente social?” e valores da anuidade, bem como os descontos.

 

 

Informações sobre o processo eleitoral do Conjunto CFESS-CRESS 2020:  

•    Código Eleitoral do Conjunto CFESS-CRESS 
•    Edital de Convocação do Processo Eleitoral 2020
•    Conheça o Calendário Eleitoral
•    Cronograma de plantões da Comissão Regional Eleitoral (Novembro/2019, Dezembro/2019 e Janeiro/2020)

 

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