SOFI e COFI CRESS Bahia em ação.

O Conselho Regional de Serviço Social da Bahia (CRESS 5ª Região), Gestão CRESS para a base eu sou porque nós somos, através do Setor de Orientação e Fiscalização e em consonância com a Comissão de Orientação e Fiscalização (COFI), segue dando andamento às atividades de fiscalização no contexto de pandemia. Entre os meses de julho e agosto foram várias as atividades realizadas, dentre elas reuniões virtuais com equipes de Hospitais de campanha, reuniões com equipes de profissionais de Unidades de Pronto Atendimento e visitas institucionais à dois hospitais de referência na capital baiana e à dois Centros de Atenção Psicossocial/CAPS de Salvador,  tendo em vista a defesa de condições éticas e técnicas do Serviço Social bem como das atribuições e competências-conforme Lei Federal 8.662/1993, notadamente neste contexto de pandemia do COVID 19.

 

No período mencionado foram encaminhadas 26 notificações aos órgãos empregadores, como Prefeituras, Hospitais, Secretarias Municipais, relacionadas  à garantia de condições éticas e técnicas aos/as profissionais de Serviço Social(incluindo aqui o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual), ao respeito à autonomia da categoria-conforme Código de Ética do/a Assistente Social-bem como referente à indícios de oferta de cursos ilegais de Serviço Social no Estado.

 

As ações realizadas pelo CRESS BA são amparadas na perspectiva pedagógica inscrita na Política Nacional de Fiscalização/PNF, nas diretrizes da Resolução CFESS 493/2006(a qual trata de condições éticas e técnicas do trabalho do/a Assistente Social) e demais normativas do Conjunto CFESS/CRESS, especialmente o  Código de Ética Profissional e a Lei Federal 8.662/1993.

 

Outra estratégia deliberada na COFI e utilizada pelo Setor de Orientação e Fiscalização do CRESS BA, considerando a pandemia, é a realização de reuniões virtuais com equipes de Serviço Social de diferentes instituições, principalmente as que estão situadas no interior do estado da Bahia. Tais atividades consistem no conhecimento do processo de trabalho do Serviço Social e demais questões relacionadas ao exercício profissional do/a Assistente Social.

 

Vale ressaltar que em caso de dúvidas e orientações relacionadas ao exercício irregular da profissão, o/a Assistente Social, estudante e sociedade em geral, pode acionar o Setor de Fiscalização do CRESS BA através do e-mail: fiscalizacao@cress-ba.org.br. Já para as demandas relacionadas a pandemia covid-19 o canal de comunicação é o radarcovid19@cress-ba.org.br ou através do formulário disponibilizado no site.

Use as orientações disponibilizadas pelo CRESS como suporte para você em seu espaço socio ocupacional!

 

 

 

 

 

 

 

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