Nota de repúdio - CRESS BA repudia o pronunciamento do ex candidato à Prefeitura de Conceição do Almeida

Cabe ao CRESS BA a competência de fiscalizar o exercício da profissão do/a Assistente Social no Estado da Bahia. Ao Conselho cabe também a defesa do espaço profissional e a melhoria da qualidade de atendimento aos usuários do Serviço Social.

A Comissão de Orientação e Fiscalização do CRESS BA, é fundamentada na Política Nacional de Fiscalização do Conjunto CFESS/CRESS, articula-se sempre suas ações com as dimensões: afirmativa de princípios e compromissos conquistados; político-pedagógica; normativo e disciplinadora.

Assim, a COFI do CRESS BA, com a competência regimental que lhe cabe, repudia as falas do Sr. Pedro Coni E Coni, ex candidato à Prefeito do Município de Conceição do Almeida/BA, as quais desqualificam e desrespeitam o labor de assistentes sociais.

Em dois vídeos de divulgação da campanha do Sr. Pedro Coni E Coni, é possível verificar desrespeito e desconhecimento do que é a profissão de Serviço Social e da execução das diversas políticas públicas, nas quais profissionais assistentes sociais estão inseridos/as.

Assim, é importante propalar que a Lei Federal 8662/93 regulamenta a profissão do/a Assistente Social e informa quais são as atribuições privativas e competências profissionais deste. É possível verificar pela legislação vigente que a função do/a assistente social não é “encaminhar problemas para o Prefeito”.

É importante destacar que diversos serviços e projetos de diversas políticas públicas exigem obrigatoriamente a presença de assistentes sociais em sua equipe mínima, inclusive para haver repasses de recursos a nível federal e/ou estadual.

Desta forma, não há como criar um programa de “bolsa família municipal”, utilizando recursos provenientes de pagamentos de salários que seriam destinados à assistentes sociais, pois tal ato seria considerado irregularidade administrativa, pelos órgãos de fiscalização. Isto ocorre, pois o orçamento público tem regras rigorosas e as verbas recebidas para dar continuidade em ações e serviços de quaisquer políticas, no que se refere a pagamento de folha de pessoal, deve ser utilizada somente com tal finalidade, como é sabido por todos/as gestores públicos e sociedade.

Esta COFI do CRESS BA vem assim, tornar público o papel do/a assistente social, a defesa da profissão e informar que o Setor de Orientação e Fiscalização deste Regional, coloca-se a disposição para orientar profissionais, usuários/as dos serviços, acadêmicos em Serviço Social, Bacharéis em Serviço Social, bem como gestores/as públicos, do papel do/a profissional de Serviço Social. Além disso, o SOFI informa que fiscaliza quaisquer irregularidade em relação ao desrespeito à legislação profissional do Serviço Social, em seus diversos canais de comunicação.

 

Elaborado pelo Serviço de Orientação e Fiscalização – SOFI

Aprovado pela Comissão de Orientação e Fiscalização – COFI e Conselho Pleno nº11/2020

 

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